terça-feira, 16 de novembro de 2010

Policia Ambiental apreende aves e macaco em Apodi

 


APODI – Policiais do 3° Pelotão da Polícia Ambiental de Mossoró apreenderam varias aves silvestres e um macaco no município de Apodi no Médio Oeste. O flagrante aconteceu na manha dessa terça-feira no bairro de Lagoa Seca.
Os policiais chegaram ao local através de uma denúncia anônima. Além do macaco foram encontrados 01 papagaio, 02 periquitos e 01 corrupio e varias gaiolas.
As aves apreendidas serão entregues ao IBAMA em Mossoró e logo serão transferidas para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), onde será analisado se os animais pertencem à região, para que possam ser reintroduzidos ao seu habitat natural.

  
             Mossoró e toda a região Oeste conta com o 3° Pelotão de Polícia Ambiental para conter esses casos. As pessoas podem fazer denúncias através do número 190 e não precisam se identificar. A partir daí, a polícia vai até o local realizar os procedimentos necessários. 


 Crimes ambientais


O delegado de Apodi, bacharel, Claiton Pinho de Souza, ouviu os criadores em termos de declaração e encaminhara a justiça para que a mesa se posicione sobre os crimes ambientais praticados.

OFICIAIS DO ALTO OESTE CONCLUEM CURSO DE GERENCIAMENTO DE CRISES

 

Foi realizado nos últimos dias o curso de Gerenciamento de Crises através da PM/RN onde contou com a participação de Policiais Militares, Civis, Federais e Guardas Municipais de Natal.

O curso visa preparar o profissional da capital e do interior do Estado com conhecimentos doutrinários para exercer as atividades de gerenciamento em ocorrências de alta complexidade, aplicando a doutrina de gerenciamento de crises e o emprego de técnicas de negociação para o primeiro atendente para solucionar problemas de alto risco como, ocorrências com reféns localizados, tentativas de suicídios, pessoas emocionalmente perturbadas e outras ocorrências relacionadas a atividades de gerenciamento, enfatizando a preservação da vida como principal meta na área de segurança pública dentro dos princípios internacionais dos direitos humanos.

A carga horária foi de 130 horas/aulas e contou a participação de especialistas na área da PM/RN, PM/PB e PM/PE. Foram lecionadas aulas sobre Radiografia do Sequestro, Técnicas e Táticas de Negociação, Gabinete de Crise e Posto de Comando, Tecnologias Não Letais, Times e Equipes Táticas de Intervenção, Tiro de Comprometimento aplicado ao cenário de crise, entre outros. Ao final foi aplicada uma prova prática de um sequestro simulado a um ônibus com reféns, no largo do Machadão em Natal.

Além do mais, o treinamento visa à capacitação dos profissionais de segurança pública que atuarão na copa do mundo de 2014.

Dentre os concluintes estão os policiais que representaram o Alto Oeste Potiguar no curso, o Maj PM Humberto e o Ten PM Daniel.

CASA LOTÉRICA DE ANTÔNIO MARTINS/RN É ASSALTADA.

ANTÔNIO MARTINS/RN; Agora a pouco por volta das 11h00min, dois homens entraram na casa lotérica em Antônio Martins e anunciaram um assalto, não há informação dos valores levados, sabem-se apenas que os dois elementos estavam em uma moto Titam 125 de cor azul, e que um dos assaltantes usava capacete e o outro apenas um boné.

Após o assalto saíram em alta velocidade na principal avenida da cidade sentido bairro Alto da Ema, que dar acesso as cidades de Frutuoso Gomes e João Dias. Neste exato momento diligencias estão sendo feita no intuito de prender os assaltantes.
Fonte :Emidio Sena.

PM/PB frustra mais um assalto ao BB na Paraíba

 

fotos:sertaoabandonado
Uma quadrilha foi interceptada em São Bento pela Polícia Militar quando se preparava para assaltar uma agência do Bradesco naquela cidade. De acordo com informações da imprensa patoense, o bando era composto de moradores da própria cidade de São Bento e alguns integrantes do estado do Pará.
A polícia Militar que contou com a ajuda da Polícia Federal e do Grupo de Operações Táticas de Campina Grande, realizou a primeira prisão por volta das 3 horas da manhã, em uma estrada que seria usada para a fuga dos meliantes. Em coletiva na sede da delegacia da Polícia Federal na cidade de Patos, a delegada da Mariana Cavalcanti, falou sobre a operação e como eles ficaram sabendo do assalto.

- Estava sendo realizado um trabalho de inteligência pela delegacia da Polícia Federal no Juazeiro do Norte, Ceará, após um assalto ocorrido na cidade de Catarina, também no Ceará, a partir daí o grupo estava sendo monitorado. Foi detectado que ia acontecer na cidade de São Bento um seqüestro para posterior assalto. A suspeita inicialmente seria o Banco do Brasil, mas logo verificou-se que se tratava do Bradesco, afirmou a delegada.

O Major Cunha comandante do 12º Batalhão(Catolé do Rocha/PB) que liderou a operação contou detalhes sobre o trabalho que foi feito pela polícia.

- Fizemos abordagem a dois sujeitos em atitude suspeita em uma moto numa estrada considerada rota de fuga. Eles estavam com uma garrafa de água. Depois de um interrogatório e muitas contradições, um deles afirmou que estava levando a água para o restante do grupo, disse ele.

Ainda de acordo com informações do Major Cunha, um dos indivíduos era empresário e morador da cidade de São Bento e o outro é do estado do Pará. A polícia usou a dupla para rastrear os demais elementos do bando.

-Nós encontramos o gerente do Bradesco quando acabávamos de sair em diligência à procura dos demais integrantes da quadrilha. Ele foi abandonado dentro de um carro na estrada e os seqüestradores fugiram pela caatinga. O gerente foi resgatado são e salvo.

Um levantamento foi feito para que fossem apontados os outros integrantes do bando, foram registradas as participações de um empresário local dono de um motel e um comerciante, afirmou o Major. Na casa dos suspeitos, foram encontradas armas de fogo, droga, explosivos e munição.

- Na casa do comerciante foi encontrada uma grande quantidade de droga, maconha prensada e crack, um fuzil e munição além de explosivos (dinamite). Na casa do comerciante algumas armas como fuzis e pistolas, finalizou.
*sertãoinformado/NPRN

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS POLICIAIS MILITARES, CIVIS E FEDERAIS


Nem foi preciso pesquisar tanto para obter maiores informações sobre a aposentadoria especial para policiais (militares, civis, federais, rodoviários, etc.) aos 25 anos de serviço - ou menos. É que foi postado no YouTube um vídeo em que o advogado Jeferson Camillo discorre de forma esclarecedora sobre a aposentadoria especial (veja final do post) . De acordo com ele, as decisãos judiciais a respeito são “erga omnes”, ou seja, aplicáveis a todos os policiais, bastando que o interessado faça um requerimento administrativo solicitando o deferimento da aposentadoria especial. Caso a Administração indefira o requerimento, é necessário procurar um advogado para que o causídico ingresse com uma ação judicial.

Na interpretação de Jeferson Camillo, o policial militar que for transferido para a reserva remunerada pelo regime da aposentadoria especial terá todos os direitos do militar que se aposentar aos 30 anos de serviço.

Creio que as polícias militares estaduais irão indeferir os requerimentos administrativos. No meu entender, esse requerimento servirá apenas para mostrar ao Poder Judiciário que a corporação/Estado nega o direito da aposentadoria especial aos policiais, sendo a via judicial o único caminho. Partindo desse pressuposto, é conveniente que o interessado, já na fase administrativa, procure um advogado para elaborar o requerimento, acompanhar o andamento do pleito e impetrar a ação judicial assim que o pedido for indeferido pela Administração Pública.

A aposentadoria especial para servidores públicos está prevista no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal.
Artigo 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (...)
§ 4º- É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I- portadores de deficiência;
II- que exerçam atividades de risco;
III- cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Ressalta-se que nossa constituição foi elaborada em 1988, ou seja, há mais de 20 anos, entretanto nem a União nem os Estados tomaram a iniciativa de regulamentar a matéria. Diante dessa inércia, muitos servidores impetraram ações judiciais para fazerem valer seus direitos, culminando com decisões do Superior Tribunal Federal (STF) que julgaram procedente o direito dos servidores públicos à aposentadoria especial - Mandado de Injunção 721 /Mandado de Injunção 755.

O STF entende que a inércia do legislador infraconstitucional não pode servir de óbice para a concessão da aposentadoria diferenciada ou especial trazida na Constituição Federal e, até que se supra a lacuna legal com a edição de uma lei complementar para disciplinar a aposentadoria especial do servidor público, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 40, da Constituição Federal, impõe-se, por analogia, a aplicação da lei de regência do regime geral da previdência social, ou seja, a incidência do artigo 57 da Lei 8.213/91.
Constituição Federal, Art. 40, § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.
Lei nº 8.213/91, Art. 57 - A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) vem concedendo aos policiais militares daquele estado diversas decisões favoráveis, consolidando uma jurisprudência pacífica sobre o assunto.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Mandado de Injunção n° 990.10.040639-6
Imptte(s): ELISEU PESSOA DA SILVA
Imptdo(s): GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comarca: SÃO PAULO
VOTO N° 19340

EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO – REGULAMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - DIREITO RECONHECIDO COM EFEITO ‘ERGA OMNES’ EM IMPETRAÇÃO PRECEDENTE – IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.

"O policial militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual (art 42, CF) e ainda seu regime estatutário seja diferenciado em relação aos servidores civis, submete-se, à míngua de regramento especifico, aos mesmos critérios para aposentadoria especial estabelecidos ao servidor civil, como se infere do art 138, §2″ c/c art 126, §4″, ambos da Constituição Bandeirante. Nesse caso, como já houve reconhecimento do direito de o servidor público estadual, civil ou militar, obter a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto (art 57, da Lei n”8213/91), resta que apresente impetração encontrase irremediavelmente prejudicada ".

Clique nos links abaixo para visualizar/baixar alguns acórdãos do TJSP:

Percebe-se, dessa forma, que não há dúvida de que a aposentadoria especial para servidores públicos - leia-se policiais - é direito líquido e certo, previsto na Constituição Federal, todavia, em face da omissão do Poder Legislativo, tal direito certamente só será conseguido por via judicial.

É de grande importância, nesse momento, que as entidades de classe conversem com os advogados parceiros sobre a aposentadoria especial e divulguem aos seus associados qual o procedimento a ser adotado no âmbito da entidade. É preciso que a entidade divulgue o que tem feito e o que irá fazer a respeito da aposentadoria especial. Por exemplo, se está colhendo os nomes dos associados com mais de 25 anos de serviço e, diante dessa lista, ingressará com uma ação coletiva.

Porém, no meu ponto de vista, o mais importante é cobrar uma posição dos representantes políticos da classe. É necessário que os deputados cobrem do Executivo a apresentação de um projeto para tornar LEI a jurisprudência a respeito da aposentadoria especial. Ao passo que uma ação judicial pode demorar anos, sem contar que pode ser revertida por uma decisão superior, a LEI é direito e a Administração Pública não pode questionar nem protelar. Em São Paulo, o Major Olímpio Gomes, deputado estadual, já começou a lutar para que o Poder Executivo daquele estado interrompa a inércia quanto a omissão legislativa imprescindível ao exercício do direito constitucional da aposentadoria especial dos servidores públicos, civis e militares. E o Exmo. Sr Deputado Sargento Rodrigues, o que tem feito ou que irá fazer pelos policiais mineiros nesse sentido?