quarta-feira, 29 de setembro de 2010
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE ASSALTO À AGÊNCIA DOS CORREIOS DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, ONDE POLICIAIS FORAM FEITOS REFÉNS
Uma quadrilha formada por oito homens armados de fuzis, escopetas calibre 12 e pistolas, invadiu na manhã desta terça-feira (28) a cidade de São João do Sabugi, região Seridó do RN. Os bandidos chegaram na delegacia, renderam os dois policiais que estavam no local no momento e assaltaram a agência dos Correios da cidade e levaram o cofre. A quadrilha atirou várias vezes contra a delegacia, ferindo levemente um PM, e na porta da agência dos Correios, atingindo pessoas dentro da agência com estilhaços de vidro.De acordo com informações do cabo Azevedo, lotado na delegacia do município, o bando chegou à cidade por volta das 7h40 em dois carros: uma Toyota Hilux prata e um Ford Ecosport prata, ambos de placas ainda não identificadas. O Ecosport foi tomado de assalto na noite de ontem (27), na cidade de Santa Luzia, na Paraíba. Os dois carros foram abandonados na fuga a cerca de 4 km do centro de São João do Sabugi.Uma Nissan Xterra preta, de placa KKS-8233, de Natal-RN, que também foi tomado de assalto em São João do Sabugi do vice-prefeito da cidade, Vivarte Brito, foi utilizada para levar o cofre, que foi colocado no mala do carro pelos policiais obrigados pela quadrilha.Na fuga, dois policiais militares foram levados como reféns, mas foram libertados ainda nas proximidades da cidade.Policiais de toda região, em especial os militares do 6º Batalhão de Polícia Militar (BPM), sediado em Caicó, estão na busca da quadrilha que, segundo informações, ainda encontra-se na zona rural entre São João do Sabugi, Caicó e Ouro Branco.Via: Tribuna do Norte e Blog do Eduardo Dantas, sugerida por um leitorFONTE: Sd Glaucia
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN IMPEDE A DESIGNAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES EM CUSTÓDIA DE PRESOS
Uma Portaria publicada no Boletim Geral nº 180, de 27 de setembro de 2010, traz a recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que os policiais militares não mais realizem a "custódia de presos civis em hospitais, clínicas, laboratórios, residências ou quaisquer outros locais não sujeitos à administração militar".O Ministério Público entende que a atuação de policiais militares, que atualmente exercem o policiamento ostensivo em hospitais, tem única finalidade de manutenção da ordem pública, sem qualquer contato físico com presos ou visitantes.O MP/RN recomenda que a "Polícia Militar deve, doravante, se abster de atender a solicitações de autoridades civis ou federais de custódia de presos comuns em local não sujeito à administração militar, apenas admitindo como única exceção a hipótese do preso ser também policial militar". A recomendação do MP/RN prevê ainda que "nos casos de efetuação de prisão em flagrante pela prática de crime comum, o preso civil deverá ser imediatamente apresentado e entregue à autoridade civil, mediante recibo, nos termos do art. 304 do Código de Processo Penal, se abstendo os policiais militares, a partir da entrega, de receber, transportar, vigiar, alimentar ou de qualquer forma custodiar o preso; acaso o preso necessite de cuidados médicos ou mesmo internação, essa circunstância deve ser imediatamente comunicada à autoridade policial civil encarregada da autuação em flagrante, aquém caberá adotar as providências cabíveis junto à COAPE/SEJUC para que esta assuma a custódia do preso no local em que esteja internado".A decisão do Ministério Público do RN em retirar a responsabilidade (ilegal) da Polícia Militar na custódia de presos ratifica a matéria publicada neste blog em que já alertou sobre a responsabilidade da custódia de presos. Na matéria "Custódia de presos: de quem é a responsabilidade?", o blog alertou que a responsabilidade caberia aos agentes penitenciários do Estado, já que os mesmos tem competência legal prevista na Lei nº 7.097/1997, bem como no edital do concurso público para provimentos de vagas de agentes penitenciários, no qual é especificado como uma de suas atribuições "conduzir e aompanhar em operações de transporte, escolta e custódia, os presos dentro das unidades prisionais ou em movimentações externas (audiência, hospitais, etc.), bem como transferências interestaduais ou entre unidades no interior do Estado".Confira a íntegra da Recomendação nº 002/2010 do Minitério Público do RN, publicada no BG nº 180.X - RECOMENDAÇÃO n° 002/2010 - PMPortaria n° 203/2010-GCG, de 23 de setembro de 2010.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 4° da Lei Complementar n° 090, de 04 de janeiro de 1991, RESOLVE:1. Atender integralmente a RECOMENDAÇÃO n° 002/2010 - PM, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, conforme transcrição que segue:Impedir que comandantes de unidades militares que lhe são subordinados, em toda a Polícia Militar, inclusive do CPM e CPI, autorizem, permitam ou de qualquer forma designem policiais militares para executar a custódia de presos civis em hospitais, clínicas, laboratórios, residências ou quaisquer outros locais não sujeitos à administração militar, sem prejuízo da manutenção das equipes que atualmente exercem o policiamento ostensivo em hospitais públicos estaduais, sendo que estes unicamente com a finalidade de manutenção da ordem pública, sem qualquer contato físico com presos ou visitantes;A Polícia Militar deve, doravante, se abster de atender a solicitações de autoridades policiais civis ou federais de custódia de presos comuns em local não sujeito á administração militar, apenas admitindo como única exceção à hipótese do preso ser também policial militar, caso em que, preferencialmente, sempre que possível deverá permanecer internado no hospital da própria Polícia Militar;Nos casos de efetuação de prisão em flagrante pela prática de crime comum, o preso civil deverá ser imediatamente apresentado e entregue à autoridade civil, mediante recibo, nos termos do art. 304 do Código de Processo Penal, se abstendo os policiais militares, a partir da entrega, de receber, transportar, vigiar, alimentar ou de qualquer forma custodiar o preso; acaso o preso necessite de cuidados médicos ou mesmo internação, essa circunstância deve ser imediatamente comunicada à autoridade policial civil encarregada da autuação em flagrante, aquém caberá adotar as providências cabíveis junto à COAPE/SEJUC para que esta assuma a custódia do preso no local em que esteja internado;Comunicar imediatamente a este núcleo de controle externo da atividade policial qualquer eventual caso de ordem judicial determinando a custódia de preso civil em estabelecimento hospitalar público ou privado (salvo o Hospital da Polícia Militar), a fim de que sejam buscadas providências jurisdicionais perante o próprio poder judiciário ou administrativas, junto à Corregedoria da Justiça ao Conselho Nacional de Justiça.2. Publique-se em BG.*Matéria criada pela Sd Glaucia
Postado por nossoparanarn às 21:12
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quarta-feira, 22 de setembro de 2010
OCORRÊNCIAS DA TERÇA-FEIRA DIA 21/09/2010

Ocorrências policiais na área de atuação da 3ªCPM/7ºBPM
Alexandria: Sem ocorrências registradas;
Antônio Martins: Foi registrada uma ameaça por arma branca;
Frutuoso Gomes: Sem ocorrências registradas;
João Dias: Sem ocorrências registradas;
Marcelino Vieira: Sem ocorrências registradas;
Martins: Sem ocorrências registradas;
Pilões: Sem ocorrências registradas;
Serrinha dos Pintos: Sem ocorrências registradas;
Tenente Ananias: Sem ocorrências registradas.
Alexandria: Sem ocorrências registradas;
Antônio Martins: Foi registrada uma ameaça por arma branca;
Frutuoso Gomes: Sem ocorrências registradas;
João Dias: Sem ocorrências registradas;
Marcelino Vieira: Sem ocorrências registradas;
Martins: Sem ocorrências registradas;
Pilões: Sem ocorrências registradas;
Serrinha dos Pintos: Sem ocorrências registradas;
Tenente Ananias: Sem ocorrências registradas.
DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE CABOS E SARGENTOS DA PM/RN
Associação dos Cabos e Soldados foi convidada a participar de Comissão Coordenadora do Certame para o Concurso do Curso de Formação de Sargentos QPMP-0/2010 e o do Curso de Formação de Cabos QPMP-0/2010.
"Ainda estamos construindo essa conquista. Começamos com o decreto de ingresso garantindo 50% das vagas por antiguidade e agora resta a realização do concurso"
declara Cabo Jeoás, Presidente da ACS.
O Comando da PM, Cel Araújo, garantiu que o Concurso será realizado ainda neste mês de setembro e que a formação será iniciada ainda esse ano.
XIV - DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO
Portaria Nº 0003/2010-DP-5, de 21 de setembro de 2010.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado c/c o Art. 2°, §§ 3° e 5°, do Decreto n.°21.667, de 17 de maio de 2010, RESOLVE:
1. Instituir a Comissão Coordenadora do Certame para o Concurso do Curso de Formação de Sargentos QPMP-0/2010 e o do Curso de Formação de Cabos QPMP-0/2010;
2. Designar para comporem a Comissão Coordenadora do Certame:
a) O Diretor de Pessoal;
b) O Diretor de Ensino;
c) Um Representante da Escola de Governo do RN;
d) Um Representante do Ministério Público;
e) Um Representante da Polícia Militar, oficial PM, eleito por voto direto e secreto, pelos próprios militares estaduais, conforme disposto no art. 26, § 6º da Constituição Estadual;
f) Um Oficial PM, lotado na Diretoria de Pessoal da PMRN, designado pela Polícia Militar para funcionar como secretário;
g) Um Representante da Associação dos Subtenentes e Sargentos (ASSPMBM);
h) Um Representante da Associação dos Cabos e Soldados (ACS).
3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/5.
(transcrição do BG Nº. 175 de 20 de Setembro de 2010, pag. 021 e 022)
"Ainda estamos construindo essa conquista. Começamos com o decreto de ingresso garantindo 50% das vagas por antiguidade e agora resta a realização do concurso"
declara Cabo Jeoás, Presidente da ACS.
O Comando da PM, Cel Araújo, garantiu que o Concurso será realizado ainda neste mês de setembro e que a formação será iniciada ainda esse ano.
XIV - DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO
Portaria Nº 0003/2010-DP-5, de 21 de setembro de 2010.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado c/c o Art. 2°, §§ 3° e 5°, do Decreto n.°21.667, de 17 de maio de 2010, RESOLVE:
1. Instituir a Comissão Coordenadora do Certame para o Concurso do Curso de Formação de Sargentos QPMP-0/2010 e o do Curso de Formação de Cabos QPMP-0/2010;
2. Designar para comporem a Comissão Coordenadora do Certame:
a) O Diretor de Pessoal;
b) O Diretor de Ensino;
c) Um Representante da Escola de Governo do RN;
d) Um Representante do Ministério Público;
e) Um Representante da Polícia Militar, oficial PM, eleito por voto direto e secreto, pelos próprios militares estaduais, conforme disposto no art. 26, § 6º da Constituição Estadual;
f) Um Oficial PM, lotado na Diretoria de Pessoal da PMRN, designado pela Polícia Militar para funcionar como secretário;
g) Um Representante da Associação dos Subtenentes e Sargentos (ASSPMBM);
h) Um Representante da Associação dos Cabos e Soldados (ACS).
3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/5.
(transcrição do BG Nº. 175 de 20 de Setembro de 2010, pag. 021 e 022)
Fonte: nossapaudosferrosrn.blogspot.com
às 08:28 0 comentários terça-feira, 21 de setembro de 2010
OCORRÊNCIAS DA SEGUNDA-FEIRA DIA 20/09/2010

Ocorrências policiais na área de atuação da 3ªCPM/7ºBPM
Alexandria: Sem ocorrências registradas;
Antônio Martins: Sem ocorrências registradas;
Frutuoso Gomes: Sem ocorrências registradas;
João Dias: Sem ocorrências registradas;
Marcelino Vieira: Uma (01) prisão por prática de desordem;
Martins: Sem ocorrências registradas;
Pilões: Sem ocorrências registradas;
Serrinha dos Pintos: Sem ocorrências registradas;
Tenente Ananias: Sem ocorrências registradas.
Alexandria: Sem ocorrências registradas;
Antônio Martins: Sem ocorrências registradas;
Frutuoso Gomes: Sem ocorrências registradas;
João Dias: Sem ocorrências registradas;
Marcelino Vieira: Uma (01) prisão por prática de desordem;
Martins: Sem ocorrências registradas;
Pilões: Sem ocorrências registradas;
Serrinha dos Pintos: Sem ocorrências registradas;
Tenente Ananias: Sem ocorrências registradas.
Soldado GAMA morre em acidente entre Martins e Serrinha dos Pintos
O Soldado reformado da PM Edvan GAMA de Sousa, por volta das volta das 04:30 horas de hoje(20), foi encontrado morto na RN 117 que liga o município de Martins e Serrinha dos Pintos/RN. Ele perdeu o controle de direção de sua motocicleta Yamaha YBR, cor cinza, placa DTZ 5387/RN, após sobrar em uma curva, na conhecida rodovia da morte, assim chamada pelos vários acidentes com vítimas fatais.
Gama foi vereador no município de Serrinha dos Pintos/RN e no dia de hoje(20), voltava a trabalhar no efetivo da Guarda patrimonial do Estado do RN.
O Soldado GAMA trabalhou por muito tempo em Martins e prestou relevantes serviços à sociedade. O comando do Pelotão de Martins está enlutado e se solidariza com a família do Policial Militar que passa por um momento difícil neste momento. Que Deus o guarde em bom lugar e dê todo o conforto necessário à sua família. A família Policial Militar está de LUTO.
Policiais de Martins, Umarizal e Serrinha dos Pintos utilizaram as viaturas com luzes e sirenes ligadas durante a chegada de GAMA no local de velório, em sinal de respeito e como uma última homenagem a um excelente policial e companheiro de trabalho.
Policiais de Martins, Umarizal e Serrinha dos Pintos utilizaram as viaturas com luzes e sirenes ligadas durante a chegada de GAMA no local de velório, em sinal de respeito e como uma última homenagem a um excelente policial e companheiro de trabalho.
O enterro acontecerá às 10h no perímetro, nas proximidades de Pau-dos-Ferros.
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