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A Comissão Permanente do Vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Comperve/UFRN) disponibilizou o edital do Processo Seletivo para Educação Superior a Distância, para ingresso em 2011. Serão oferecidas 420 vagas para o curso de Bacharelado em Administração Pública.Universidade Federal vai abrir processo seletivo para vestibular a distância em administração pública. O Vestibular a Distância será aplicado, simultaneamente nos pólos de Natal, Caicó, Grossos, Luís Gomes, Macau, Martins, Nova Cruz e Parnamirim, no dia 14 de dezembro de 2010. Podem participar portadores de certificado de conclusão do ensino médio (ou curso equivalente).As inscrições poderão ser feitas no período de 08 a 25 de outubro de 2010, através do site www.comperve.ufrn.br. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação. A taxa de inscrição é de R$ 30,00 e poderá ser paga até o dia 26 de outubro.PARA SE INSCREVER O CANDIDATO DEVERÁ OBSERVAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:a) acessar o sítio da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br), no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição com uma foto recente, para documento, tamanho 3×4, em arquivo digital formato jpeg;d) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição.O candidato que não cumprir esses requisitos não estará inscrito no Vestibular a Distância. Assim como no processo seletivo normal (vestibular 2011), será preciso verificar se a inscrição foi validada. A consulta poderá ser feita a partir do dia 03 de novembro também no site.Aqueles cuja inscrição não estiver validada, conforme o caso deverão, entregar na sede da Comperve, nos dias 04 e 07 de novembro, no horário ou enviar via fax, cópia do Comprovante de Pagamento; ou enviar eletronicamente, através de Formulário Específico constante no site, a foto, de acordo com o estabelecido no edital.A divulgação dos locais de realização das provas estará disponível no sítio da Comperve a partir do dia 10 de novembro de 2010.PROVASAs provas serão aplicadas no dia 14 de dezembro de 2010 e terão duração máxima de 4h30. Com exceção aos candidatos portadores de necessidades especiais que tenha solicitado o benefício.No mesmo dia serão aplicadas a Redação e as provas objetivas com 60 questões de múltipla escolha, sendo 10 de Biologia, 10 de Química,10 de Matemática, 10 de Física, 10 de Geografia e 10 de História.O candidato somente poderá fazer as provas no polo (cidade) que escolheu. O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá das 7h30min às 8h. Aquele que chegar após esse horário estará eliminado do Vestibular a Distância.Para ter acesso à sala de provas, deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado no ato de sua inscrição.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, o original do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias.
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
>> SÃO JOÃO DO SABUGI: CRIME BEM PLANEJADO IMPEDIU AÇÃO DA POLÍCIA
Bando era composto por mais de dez homens e, antes de roubar o cofre da agência dos Correios, rendeu os policiais dentro do pelotão da PM.
A quadrilha que invadiu o município de São João do Sabugi, na manhã desta terça-feira (28), parece ter planejado bem o crime. O bando era composto por mais de dez homens e, antes de roubar o cofre da agência dos Correios, rendeu os policiais dentro do pelotão da PM. Na fuga, eles queimaram um van no meio da estrada, impedindo a passagem de outros carros.
A ação aconteceu no início da manhã, quando os criminosos montaram uma falsa blitz na entrada de São João do Sabugi. Eles abordaram a uma van que ia para a cidade de Patos, na Paraíba. A quadrilha rendeu o motorista e José André Simões e os passageiros, seguindo para o pelotão da PM.
Lá, os policiais não tiveram tempo de reação e também foram rendidos. Os bandidos chegaram a roubar o veículo do vice-prefeito de São João do Sabugi, Vivarte Brito. O carro X-Terra preto, placas KKF-8233/RN, estava no centro da cidade quando foi levado.
Após fazer os policiais militares de reféns, a quadrilha entrou na sala onde estava guardada as armas e roubaram uma espingarda calibre 12, um pistola ponto 40, fuzis e revólveres. Eles saíram do local levando o policial Osman como refém.
Na sequência da ação, a quadrilha foi ao alvo final. Os assaltantes invadiram a agência dos Correios e levaram o cofre dentro da caminhonete X-Terra do vice-prefeito.
Mais uma prova da organização da quadrilha foi a forma como eles fugiram. Parte do bando saiu em direção a Caicó e abandonou a van roubada no meio da estrada. Eles atearam fogo no veículo e impediram a passagem de qualquer outro carro.
Depois disso, os bandidos voltaram na X-Terra e se encontraram com o restante do grupo, abandonando os veículos roubados e empreendendo e fugindo em outros carros que já estavam a espera da quadrilha.
Desde a manhã, várias equipes da Polícia Militar e Polícia Civil realizam diligências na região Seridó e nas cidades que fazem divisas com a Paraíba, provável rota de fuga dos criminosos. Até o momento, ninguém foi localizado.
Fonte: Nominuto.com
A quadrilha que invadiu o município de São João do Sabugi, na manhã desta terça-feira (28), parece ter planejado bem o crime. O bando era composto por mais de dez homens e, antes de roubar o cofre da agência dos Correios, rendeu os policiais dentro do pelotão da PM. Na fuga, eles queimaram um van no meio da estrada, impedindo a passagem de outros carros.
A ação aconteceu no início da manhã, quando os criminosos montaram uma falsa blitz na entrada de São João do Sabugi. Eles abordaram a uma van que ia para a cidade de Patos, na Paraíba. A quadrilha rendeu o motorista e José André Simões e os passageiros, seguindo para o pelotão da PM.
Lá, os policiais não tiveram tempo de reação e também foram rendidos. Os bandidos chegaram a roubar o veículo do vice-prefeito de São João do Sabugi, Vivarte Brito. O carro X-Terra preto, placas KKF-8233/RN, estava no centro da cidade quando foi levado.
Após fazer os policiais militares de reféns, a quadrilha entrou na sala onde estava guardada as armas e roubaram uma espingarda calibre 12, um pistola ponto 40, fuzis e revólveres. Eles saíram do local levando o policial Osman como refém.
Na sequência da ação, a quadrilha foi ao alvo final. Os assaltantes invadiram a agência dos Correios e levaram o cofre dentro da caminhonete X-Terra do vice-prefeito.
Mais uma prova da organização da quadrilha foi a forma como eles fugiram. Parte do bando saiu em direção a Caicó e abandonou a van roubada no meio da estrada. Eles atearam fogo no veículo e impediram a passagem de qualquer outro carro.
Depois disso, os bandidos voltaram na X-Terra e se encontraram com o restante do grupo, abandonando os veículos roubados e empreendendo e fugindo em outros carros que já estavam a espera da quadrilha.
Desde a manhã, várias equipes da Polícia Militar e Polícia Civil realizam diligências na região Seridó e nas cidades que fazem divisas com a Paraíba, provável rota de fuga dos criminosos. Até o momento, ninguém foi localizado.
Fonte: Nominuto.com
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE ASSALTO À AGÊNCIA DOS CORREIOS DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, ONDE POLICIAIS FORAM FEITOS REFÉNS
Uma quadrilha formada por oito homens armados de fuzis, escopetas calibre 12 e pistolas, invadiu na manhã desta terça-feira (28) a cidade de São João do Sabugi, região Seridó do RN. Os bandidos chegaram na delegacia, renderam os dois policiais que estavam no local no momento e assaltaram a agência dos Correios da cidade e levaram o cofre. A quadrilha atirou várias vezes contra a delegacia, ferindo levemente um PM, e na porta da agência dos Correios, atingindo pessoas dentro da agência com estilhaços de vidro.De acordo com informações do cabo Azevedo, lotado na delegacia do município, o bando chegou à cidade por volta das 7h40 em dois carros: uma Toyota Hilux prata e um Ford Ecosport prata, ambos de placas ainda não identificadas. O Ecosport foi tomado de assalto na noite de ontem (27), na cidade de Santa Luzia, na Paraíba. Os dois carros foram abandonados na fuga a cerca de 4 km do centro de São João do Sabugi.Uma Nissan Xterra preta, de placa KKS-8233, de Natal-RN, que também foi tomado de assalto em São João do Sabugi do vice-prefeito da cidade, Vivarte Brito, foi utilizada para levar o cofre, que foi colocado no mala do carro pelos policiais obrigados pela quadrilha.Na fuga, dois policiais militares foram levados como reféns, mas foram libertados ainda nas proximidades da cidade.Policiais de toda região, em especial os militares do 6º Batalhão de Polícia Militar (BPM), sediado em Caicó, estão na busca da quadrilha que, segundo informações, ainda encontra-se na zona rural entre São João do Sabugi, Caicó e Ouro Branco.Via: Tribuna do Norte e Blog do Eduardo Dantas, sugerida por um leitorFONTE: Sd Glaucia
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN IMPEDE A DESIGNAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES EM CUSTÓDIA DE PRESOS
Uma Portaria publicada no Boletim Geral nº 180, de 27 de setembro de 2010, traz a recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que os policiais militares não mais realizem a "custódia de presos civis em hospitais, clínicas, laboratórios, residências ou quaisquer outros locais não sujeitos à administração militar".O Ministério Público entende que a atuação de policiais militares, que atualmente exercem o policiamento ostensivo em hospitais, tem única finalidade de manutenção da ordem pública, sem qualquer contato físico com presos ou visitantes.O MP/RN recomenda que a "Polícia Militar deve, doravante, se abster de atender a solicitações de autoridades civis ou federais de custódia de presos comuns em local não sujeito à administração militar, apenas admitindo como única exceção a hipótese do preso ser também policial militar". A recomendação do MP/RN prevê ainda que "nos casos de efetuação de prisão em flagrante pela prática de crime comum, o preso civil deverá ser imediatamente apresentado e entregue à autoridade civil, mediante recibo, nos termos do art. 304 do Código de Processo Penal, se abstendo os policiais militares, a partir da entrega, de receber, transportar, vigiar, alimentar ou de qualquer forma custodiar o preso; acaso o preso necessite de cuidados médicos ou mesmo internação, essa circunstância deve ser imediatamente comunicada à autoridade policial civil encarregada da autuação em flagrante, aquém caberá adotar as providências cabíveis junto à COAPE/SEJUC para que esta assuma a custódia do preso no local em que esteja internado".A decisão do Ministério Público do RN em retirar a responsabilidade (ilegal) da Polícia Militar na custódia de presos ratifica a matéria publicada neste blog em que já alertou sobre a responsabilidade da custódia de presos. Na matéria "Custódia de presos: de quem é a responsabilidade?", o blog alertou que a responsabilidade caberia aos agentes penitenciários do Estado, já que os mesmos tem competência legal prevista na Lei nº 7.097/1997, bem como no edital do concurso público para provimentos de vagas de agentes penitenciários, no qual é especificado como uma de suas atribuições "conduzir e aompanhar em operações de transporte, escolta e custódia, os presos dentro das unidades prisionais ou em movimentações externas (audiência, hospitais, etc.), bem como transferências interestaduais ou entre unidades no interior do Estado".Confira a íntegra da Recomendação nº 002/2010 do Minitério Público do RN, publicada no BG nº 180.X - RECOMENDAÇÃO n° 002/2010 - PMPortaria n° 203/2010-GCG, de 23 de setembro de 2010.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 4° da Lei Complementar n° 090, de 04 de janeiro de 1991, RESOLVE:1. Atender integralmente a RECOMENDAÇÃO n° 002/2010 - PM, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, conforme transcrição que segue:Impedir que comandantes de unidades militares que lhe são subordinados, em toda a Polícia Militar, inclusive do CPM e CPI, autorizem, permitam ou de qualquer forma designem policiais militares para executar a custódia de presos civis em hospitais, clínicas, laboratórios, residências ou quaisquer outros locais não sujeitos à administração militar, sem prejuízo da manutenção das equipes que atualmente exercem o policiamento ostensivo em hospitais públicos estaduais, sendo que estes unicamente com a finalidade de manutenção da ordem pública, sem qualquer contato físico com presos ou visitantes;A Polícia Militar deve, doravante, se abster de atender a solicitações de autoridades policiais civis ou federais de custódia de presos comuns em local não sujeito á administração militar, apenas admitindo como única exceção à hipótese do preso ser também policial militar, caso em que, preferencialmente, sempre que possível deverá permanecer internado no hospital da própria Polícia Militar;Nos casos de efetuação de prisão em flagrante pela prática de crime comum, o preso civil deverá ser imediatamente apresentado e entregue à autoridade civil, mediante recibo, nos termos do art. 304 do Código de Processo Penal, se abstendo os policiais militares, a partir da entrega, de receber, transportar, vigiar, alimentar ou de qualquer forma custodiar o preso; acaso o preso necessite de cuidados médicos ou mesmo internação, essa circunstância deve ser imediatamente comunicada à autoridade policial civil encarregada da autuação em flagrante, aquém caberá adotar as providências cabíveis junto à COAPE/SEJUC para que esta assuma a custódia do preso no local em que esteja internado;Comunicar imediatamente a este núcleo de controle externo da atividade policial qualquer eventual caso de ordem judicial determinando a custódia de preso civil em estabelecimento hospitalar público ou privado (salvo o Hospital da Polícia Militar), a fim de que sejam buscadas providências jurisdicionais perante o próprio poder judiciário ou administrativas, junto à Corregedoria da Justiça ao Conselho Nacional de Justiça.2. Publique-se em BG.*Matéria criada pela Sd Glaucia
Postado por nossoparanarn às 21:12
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quarta-feira, 22 de setembro de 2010
OCORRÊNCIAS DA TERÇA-FEIRA DIA 21/09/2010

Ocorrências policiais na área de atuação da 3ªCPM/7ºBPM
Alexandria: Sem ocorrências registradas;
Antônio Martins: Foi registrada uma ameaça por arma branca;
Frutuoso Gomes: Sem ocorrências registradas;
João Dias: Sem ocorrências registradas;
Marcelino Vieira: Sem ocorrências registradas;
Martins: Sem ocorrências registradas;
Pilões: Sem ocorrências registradas;
Serrinha dos Pintos: Sem ocorrências registradas;
Tenente Ananias: Sem ocorrências registradas.
Alexandria: Sem ocorrências registradas;
Antônio Martins: Foi registrada uma ameaça por arma branca;
Frutuoso Gomes: Sem ocorrências registradas;
João Dias: Sem ocorrências registradas;
Marcelino Vieira: Sem ocorrências registradas;
Martins: Sem ocorrências registradas;
Pilões: Sem ocorrências registradas;
Serrinha dos Pintos: Sem ocorrências registradas;
Tenente Ananias: Sem ocorrências registradas.
DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE CABOS E SARGENTOS DA PM/RN
Associação dos Cabos e Soldados foi convidada a participar de Comissão Coordenadora do Certame para o Concurso do Curso de Formação de Sargentos QPMP-0/2010 e o do Curso de Formação de Cabos QPMP-0/2010.
"Ainda estamos construindo essa conquista. Começamos com o decreto de ingresso garantindo 50% das vagas por antiguidade e agora resta a realização do concurso"
declara Cabo Jeoás, Presidente da ACS.
O Comando da PM, Cel Araújo, garantiu que o Concurso será realizado ainda neste mês de setembro e que a formação será iniciada ainda esse ano.
XIV - DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO
Portaria Nº 0003/2010-DP-5, de 21 de setembro de 2010.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado c/c o Art. 2°, §§ 3° e 5°, do Decreto n.°21.667, de 17 de maio de 2010, RESOLVE:
1. Instituir a Comissão Coordenadora do Certame para o Concurso do Curso de Formação de Sargentos QPMP-0/2010 e o do Curso de Formação de Cabos QPMP-0/2010;
2. Designar para comporem a Comissão Coordenadora do Certame:
a) O Diretor de Pessoal;
b) O Diretor de Ensino;
c) Um Representante da Escola de Governo do RN;
d) Um Representante do Ministério Público;
e) Um Representante da Polícia Militar, oficial PM, eleito por voto direto e secreto, pelos próprios militares estaduais, conforme disposto no art. 26, § 6º da Constituição Estadual;
f) Um Oficial PM, lotado na Diretoria de Pessoal da PMRN, designado pela Polícia Militar para funcionar como secretário;
g) Um Representante da Associação dos Subtenentes e Sargentos (ASSPMBM);
h) Um Representante da Associação dos Cabos e Soldados (ACS).
3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/5.
(transcrição do BG Nº. 175 de 20 de Setembro de 2010, pag. 021 e 022)
"Ainda estamos construindo essa conquista. Começamos com o decreto de ingresso garantindo 50% das vagas por antiguidade e agora resta a realização do concurso"
declara Cabo Jeoás, Presidente da ACS.
O Comando da PM, Cel Araújo, garantiu que o Concurso será realizado ainda neste mês de setembro e que a formação será iniciada ainda esse ano.
XIV - DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO
Portaria Nº 0003/2010-DP-5, de 21 de setembro de 2010.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado c/c o Art. 2°, §§ 3° e 5°, do Decreto n.°21.667, de 17 de maio de 2010, RESOLVE:
1. Instituir a Comissão Coordenadora do Certame para o Concurso do Curso de Formação de Sargentos QPMP-0/2010 e o do Curso de Formação de Cabos QPMP-0/2010;
2. Designar para comporem a Comissão Coordenadora do Certame:
a) O Diretor de Pessoal;
b) O Diretor de Ensino;
c) Um Representante da Escola de Governo do RN;
d) Um Representante do Ministério Público;
e) Um Representante da Polícia Militar, oficial PM, eleito por voto direto e secreto, pelos próprios militares estaduais, conforme disposto no art. 26, § 6º da Constituição Estadual;
f) Um Oficial PM, lotado na Diretoria de Pessoal da PMRN, designado pela Polícia Militar para funcionar como secretário;
g) Um Representante da Associação dos Subtenentes e Sargentos (ASSPMBM);
h) Um Representante da Associação dos Cabos e Soldados (ACS).
3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/5.
(transcrição do BG Nº. 175 de 20 de Setembro de 2010, pag. 021 e 022)
Fonte: nossapaudosferrosrn.blogspot.com
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