Ocorrências policiais na área de atuação da 3ªCPM/7ºBPM
Alexandria: Sem ocorrências registradas;
Antônio Martins: Sem ocorrências registradas;
Frutuoso Gomes: Sem ocorrências registradas;
João Dias: Sem ocorrências registradas;
Marcelino Vieira: Sem ocorrências registradas;
Martins: Sem ocorrências registradas;
Pilões: Sem ocorrências registradas;
Serrinha dos Pintos: Sem ocorrências registradas;
Tenente Ananias: Sem ocorrências registradas
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
ENQUETE APONTA QUE CRIAÇÃO DA CIOSAC DEIXARÁ ÁREAS DOS BATALHÕES MAIS VULNERÁVEL
A grande maioria dos votantes (46%) na enquete que pergunta: se a pessoa é a favor da extinção dos Grupos Táticos Operacionais, disseram ser contra, pois as áreas de policiamento efetuado pelos Grupos, ficariam sem o patrulhamento especializado.
Existe uma idéia de criar uma Companhia de Operações e Sobrevivência na Área de Caatinga (CIOSAC), que ficaria sediada na cidade de Caicó. Também há a idéia de onde existem os GTO's, uma base da CIOSAC se instalaria, mas como é apenas especulação a criação desta unidade, apenas no final do ano será possível saber se realmente isso irá se concretizar.
GTO
Na teoria os GTO's são tropas de segundo emprego, que somente são acionadas quando há a necessidade. Geralmente são empregados em ocorrências mais complexas, não deixando também de atender situações rotineiras e fazerem policiamento preventivo na área das unidades policiais.
Os componentes dos Grupos são primeiramente VOLUNTÁRIOS, que constantemente em sua folga podem ser chamados a qualquer hora do dia ou da noite, dependendo da situação.
Com um treinamento específico para os que entram, as Unidades Especiais se faz necessário em todas as partes do Estado, devido ao seu armamento e treinamento diferenciado.
Seja CIOSAC ou GTO, o certo é que tendo uma tropa de Especial próximo as cidades pólos, os bandidos pensam várias vezes de nela adentrar para praticarem crimes mais elaborados, como assaltos a bancos.
Postado por GTO ASSÚ
Existe uma idéia de criar uma Companhia de Operações e Sobrevivência na Área de Caatinga (CIOSAC), que ficaria sediada na cidade de Caicó. Também há a idéia de onde existem os GTO's, uma base da CIOSAC se instalaria, mas como é apenas especulação a criação desta unidade, apenas no final do ano será possível saber se realmente isso irá se concretizar.
GTO
Na teoria os GTO's são tropas de segundo emprego, que somente são acionadas quando há a necessidade. Geralmente são empregados em ocorrências mais complexas, não deixando também de atender situações rotineiras e fazerem policiamento preventivo na área das unidades policiais.
Os componentes dos Grupos são primeiramente VOLUNTÁRIOS, que constantemente em sua folga podem ser chamados a qualquer hora do dia ou da noite, dependendo da situação.
Com um treinamento específico para os que entram, as Unidades Especiais se faz necessário em todas as partes do Estado, devido ao seu armamento e treinamento diferenciado.
Seja CIOSAC ou GTO, o certo é que tendo uma tropa de Especial próximo as cidades pólos, os bandidos pensam várias vezes de nela adentrar para praticarem crimes mais elaborados, como assaltos a bancos.
Postado por GTO ASSÚ
Conheça o que faz o Conselho Tutelar
Sempre que uma criança ou adolescente tiver dúvidas a respeito de seus DIREITOS E DEVERES, deverá procurar o CONSELHO TUTELAR, ele é responsável por:
I - Atender e aconselhar crianças e adolescentes;
II - Atender e aconselhar os pais e responsáveis na tutela ou guarda de seus filhos;
III - Informar os direitos e deveres (limites) da criança e adolescente;
IV - Ouvir queixas e reclamações dos direitos e deveres ameaçados e/ou violados;
V - Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
VI - Garantir e fiscalizar os direitos e deveres da criança e do adolescente;
VII - Participar de ações que combatam a violência, a discriminação no ambiente escolar, familiar e comunitário.
Veja quais são os direitos e deveres principais do cidadão:
DIREITOS
À vida e saúde Respeitar todas as pessoas independentes de raça, cor, sexo, religião ou classe social;
À liberdade, respeito e dignidade Obedecer às ordens dos pais, familiares e professores;
À convivência familiar e comunitária Participar da convivência familiar e comunitária;
À educação, cultura, esporte e lazer Estudar e frequentar a escola;
À profissionalização e proteção ao trabalho. Conhecer os valores da escola, da família, e da sociedade.
DEVERES
Respeitar todas as pessoas independentes de raça, cor, sexo, religião ou classe social;
Obedecer às ordens dos pais, familiares e professores;
Participar da convivência familiar e comunitária
Estudar e frequentar a escola;
Conhecer os valores da escola, da família, e da sociedade.
I - Atender e aconselhar crianças e adolescentes;
II - Atender e aconselhar os pais e responsáveis na tutela ou guarda de seus filhos;
III - Informar os direitos e deveres (limites) da criança e adolescente;
IV - Ouvir queixas e reclamações dos direitos e deveres ameaçados e/ou violados;
V - Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
VI - Garantir e fiscalizar os direitos e deveres da criança e do adolescente;
VII - Participar de ações que combatam a violência, a discriminação no ambiente escolar, familiar e comunitário.
Veja quais são os direitos e deveres principais do cidadão:
DIREITOS
À vida e saúde Respeitar todas as pessoas independentes de raça, cor, sexo, religião ou classe social;
À liberdade, respeito e dignidade Obedecer às ordens dos pais, familiares e professores;
À convivência familiar e comunitária Participar da convivência familiar e comunitária;
À educação, cultura, esporte e lazer Estudar e frequentar a escola;
À profissionalização e proteção ao trabalho. Conhecer os valores da escola, da família, e da sociedade.
DEVERES
Respeitar todas as pessoas independentes de raça, cor, sexo, religião ou classe social;
Obedecer às ordens dos pais, familiares e professores;
Participar da convivência familiar e comunitária
Estudar e frequentar a escola;
Conhecer os valores da escola, da família, e da sociedade.
METADE DA PM DE SÃO PAULO JÁ PODE SE APOSENTAR PELO REGIME ESPECIAL
Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça (TJ) paulista está fazendo dezenas de policiais militares procurarem seus comandantes anunciando que irão passar para a reserva.
Isso porque um mandado de injunção (texto que disciplina um assunto quando não há lei sobre o tema) concedeu ao sargento Eliseu Pessoa da Silva, do batalhão de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, o direito à aposentadoria especial, com salário integral, após 25 anos de serviço.
A medida, segundo apurou o DIÁRIO, afeta cerca de 50 mil policiais paulistas - metade do efetivo total da corporação do estado.
Atualmente, pela lei militar de 1970, os PMs do estado só podem se aposentar após 30 anos de farda. Após esta decisão, o cabo Daniel Coutinho, que serve em Campinas, também obteve o direito, segundo a advogada que os defendeu, Josiê Souza. "Eu percebi que a aposentadoria especial por riscos era um direito dos PMs. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado favorável em outros casos, como de policiais civis e de uma enfermeira", diz Josiê.
A briga judicial existe devido à falta de uma lei específica que discipline a aposentadoria especial dos servidores públicos. A Constituição de 1988 prevê o direito aos trabalhadores que atuam em situações de risco à saúde e exposição a produtos químicos, mas determinou que uma lei complementar fixasse as regras do benefício. Tal lei, porém, ainda não foi elaborada pelo governo federal.
"O policial militar ou civil, em razão da periculosidade do trabalho, já recebe adicional por portar arma e estar exposto ao risco de morte. Mas, diante da inércia da regulamentação sobre o direito exposto na Constituição, o STF decidiu que a aposentadoria especial fosse aplicada também aos PMs", diz Marta Gueller, advogada especializada em previdência.
"No estado, a decisão diz que a aposentadoria deve ser requerida administrativamente e, se negada, a autoridade está passível de prisão por descumprir ordem judicial", acrescenta a advogada. A decisão vale para todos que já completaram 25 anos de serviço e quiserem se aposentar. O DIÁRIO apurou que, na PM, isso equivale a cerca de 50 mil policiais - metade do efetivo total da corporação.
Segundo o coronel Ernesto de Jesus Herrera, diretor financeiro da PM, o departamento de pessoal está negando todos os pedidos de aposentadoria especial. "A lei estadual 260 determina 30 anos para a inatividade do PM. Por ser militar, as regras são diferentes dos civis. Os policiais agora estão protocolando requerimentos nos batalhões, exigindo este direito", afirma Herrera.
Na intranet da corporação, o comandante-geral, coronel Alvaro Camilo, pediu que os PMs não entrassem com o pedido de inatividade e esperassem o "posicionamento oficial do Executivo". O Palácio dos Bandeirantes, que arcará com as despesas de um processo de demissão em massa na PM, disse que "a Procuradoria-Geral do Estado analisa o caso e irá se manifestar judicialmente.
Atividades que já ganharam o direito: Auxiliar de enfermagem, Policial civil, Oficial de Justiça, Delegado de polícia, Operador de raio-x, Servidores do Ministério da Agricultura, Técnicos da comissão de energia nuclear, Guarda civil .
O que é aposentadoria especial?
Direito que o trabalhador tem de ir para inatividade remunerada após 15, 20 ou 25 anos de atuação sob condições insalubres ou de periculosidade. O benefício é analisado caso a caso e validado por um exame que comprova o emprego sob condições perigosas.
AUTOR: Diário de São Paulo
Isso porque um mandado de injunção (texto que disciplina um assunto quando não há lei sobre o tema) concedeu ao sargento Eliseu Pessoa da Silva, do batalhão de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, o direito à aposentadoria especial, com salário integral, após 25 anos de serviço.
A medida, segundo apurou o DIÁRIO, afeta cerca de 50 mil policiais paulistas - metade do efetivo total da corporação do estado.
Atualmente, pela lei militar de 1970, os PMs do estado só podem se aposentar após 30 anos de farda. Após esta decisão, o cabo Daniel Coutinho, que serve em Campinas, também obteve o direito, segundo a advogada que os defendeu, Josiê Souza. "Eu percebi que a aposentadoria especial por riscos era um direito dos PMs. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado favorável em outros casos, como de policiais civis e de uma enfermeira", diz Josiê.
A briga judicial existe devido à falta de uma lei específica que discipline a aposentadoria especial dos servidores públicos. A Constituição de 1988 prevê o direito aos trabalhadores que atuam em situações de risco à saúde e exposição a produtos químicos, mas determinou que uma lei complementar fixasse as regras do benefício. Tal lei, porém, ainda não foi elaborada pelo governo federal.
"O policial militar ou civil, em razão da periculosidade do trabalho, já recebe adicional por portar arma e estar exposto ao risco de morte. Mas, diante da inércia da regulamentação sobre o direito exposto na Constituição, o STF decidiu que a aposentadoria especial fosse aplicada também aos PMs", diz Marta Gueller, advogada especializada em previdência.
"No estado, a decisão diz que a aposentadoria deve ser requerida administrativamente e, se negada, a autoridade está passível de prisão por descumprir ordem judicial", acrescenta a advogada. A decisão vale para todos que já completaram 25 anos de serviço e quiserem se aposentar. O DIÁRIO apurou que, na PM, isso equivale a cerca de 50 mil policiais - metade do efetivo total da corporação.
Segundo o coronel Ernesto de Jesus Herrera, diretor financeiro da PM, o departamento de pessoal está negando todos os pedidos de aposentadoria especial. "A lei estadual 260 determina 30 anos para a inatividade do PM. Por ser militar, as regras são diferentes dos civis. Os policiais agora estão protocolando requerimentos nos batalhões, exigindo este direito", afirma Herrera.
Na intranet da corporação, o comandante-geral, coronel Alvaro Camilo, pediu que os PMs não entrassem com o pedido de inatividade e esperassem o "posicionamento oficial do Executivo". O Palácio dos Bandeirantes, que arcará com as despesas de um processo de demissão em massa na PM, disse que "a Procuradoria-Geral do Estado analisa o caso e irá se manifestar judicialmente.
Atividades que já ganharam o direito: Auxiliar de enfermagem, Policial civil, Oficial de Justiça, Delegado de polícia, Operador de raio-x, Servidores do Ministério da Agricultura, Técnicos da comissão de energia nuclear, Guarda civil .
O que é aposentadoria especial?
Direito que o trabalhador tem de ir para inatividade remunerada após 15, 20 ou 25 anos de atuação sob condições insalubres ou de periculosidade. O benefício é analisado caso a caso e validado por um exame que comprova o emprego sob condições perigosas.
AUTOR: Diário de São Paulo
terça-feira, 12 de outubro de 2010
APARTHEID NA SEGURANÇA PÚBLICA
Em países mais desenvolvidos, o ciclo policial é uno, ou seja, a mesma instituição policial trabalha na parte ostensiva e preventiva com pessoal e equipamentos caracterizados e logo adiante, quando acontece o que ninguém deseja, o crime, vem a mesma instituição e começa a trabalhar na fase investigativa e judiciária, com outros profissionais. Assim, a valorização profissional é semelhante.
No Brasil tal não ocorre porque temos policias separadas e até rivais entre elas próprias. Na verdade, nossa Constituição aprovou cinco espécies de policia no nosso território. É o que diz o artigo 144 quando elege como forças policiais, em ordem de importância à luz da lei: a Polícia Federal; a Policia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, a Policia Civil e por último, a Policia Militar.
Muito se tem ouvido falar em unificação das policias, vindo a nível estadual, a Polícia Militar a ser fundida na Civil ou vice e versa. O problema é que há competições acirradas entre estes dois institutos que respondem mais fundamentadamente pelos problemas de segurança pública, haja vista a cobrança maior dessas corporações, pois são a que mais perto do povo se encontram. Diferentemente do aparato federal, mais concentrado, melhor qualificado com os melhores equipamentos e maiores salários e, portanto com mais visibilidade e apelo social. As operações federais são os grandes sucessos na mídia. Caixas e caixas sendo apreendidas, computadores, toneladas de drogas etc.
Bom, mesmo em se falando em unificação, há os defensores ferrenhos das instituições que não desejam tal acontecimento. Se tem razão, aí é outra história, o fato é que quem paga o preço das divergências existentes no aparato de segurança pública em nível estadual, o mais cobrado, é a própria população.
Citemos o exemplo que está ocorrendo em Minas Gerais. Lá houve uma emenda Constitucional Estadual que estabeleceu a carreira jurídica para o Oficial da Policia Militar. Desta emenda restou que os salários dos oficiais seriam compatíveis com os delegados da Policia Civil. Adivinhe o que aconteceu? Diante disso a associação dos delegados contestou entrando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, na medida em que o benefício trazido pela emenda estadual violaria a Constituição Federal, pois segundo as alegações da associação, além da vinculação salarial entre oficiais e delegados, militarizar-se-iam as investigações criminais e neste sentido, usurpar-se-iam as atividades próprias da policia judiciária que devem ser exercidas com exclusividade pelos delegados de policia.
Inicialmente, cremos, ao pé da letra morta da Carta Magna, a associação dos delegados têm razão e provavelmente a iniciativa estadual tende a cair por terra. O que se contesta é o fato de que a própria categoria dos delegados desejar barrar uma iniciativa que seria benéfica para outra da mesma segurança pública e até para a população, haja vista as estruturas da Policia Civil em todos os Estados não são compatíveis com a da Policia Militar. Pouco tempo faz que no Rio Grande do Norte, tínhamos Praças graduados e Oficiais fazendo a polícia judiciária e nem por isso se militarizavam as investigações criminais. E digo mais, havia muito mais produtividade, pois em cada cidade, tinha um delegado militar “ad hoc” destacado que fazia a parte ostensiva e também a investigação. Hoje tem um delegado civil para dezenas de municípios Fato este altamente contraproducente.
Que os delegados tem o mister da policia investigativa e judiciária constitucionalmente previsto, não se pode negar, todavia, o Oficial da PM é também preparado pois passa três anos em curso para ser formado. Estuda principalmente Direito e aprende também a proceder inquéritos e investigações pois faz polícia judiciária militar. Enquanto um Delegado cursa apenas poucos meses em sua formação e por se portador de diploma de bacharel em direito, passa a ser o detentor exclusivo das atividades de policia judiciária. Quanto ao salário, depois do curso, o Delegado percebe vencimentos significativos. Por outro lado, um Coronel PM com trinta anos de serviço na cara dura, trocando tiros e sendo processado na justiça, sequer hoje chega aos valores pagos a um delegado em início de carreira. Onde está a justiça constitucional nisto?
Ora, se se busca a unifica-ção, integra-ção ou outra “ção” qualquer, emende-se a Constituição Federal, permita-se que o Oficial da PM e demais componentes da policia, tenham acesso à carreira jurídica, afinal não é de segurança que estamos precisando? porque o apartheid em segurança? O que entendo é que não se pode, em nome da letra fria da lei, mesmo que constitucional, barrar a tentativa de crescimento de categorias profissionais de segurança pública que somente almejam melhorar as condições e qualidade de serviços e de vida para a sociedade. Mude-se a legislação e mudem as estruturas da segurança, saiam dos feudos e vão para as ruas, para o dia a dia com os problemas das comunidades. Façam isso e teremos melhores condições de segurança para todos.
Escrito por Mairton Dantas Castelo Branco
Major da Polícia Militar do RN
No Brasil tal não ocorre porque temos policias separadas e até rivais entre elas próprias. Na verdade, nossa Constituição aprovou cinco espécies de policia no nosso território. É o que diz o artigo 144 quando elege como forças policiais, em ordem de importância à luz da lei: a Polícia Federal; a Policia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, a Policia Civil e por último, a Policia Militar.
Muito se tem ouvido falar em unificação das policias, vindo a nível estadual, a Polícia Militar a ser fundida na Civil ou vice e versa. O problema é que há competições acirradas entre estes dois institutos que respondem mais fundamentadamente pelos problemas de segurança pública, haja vista a cobrança maior dessas corporações, pois são a que mais perto do povo se encontram. Diferentemente do aparato federal, mais concentrado, melhor qualificado com os melhores equipamentos e maiores salários e, portanto com mais visibilidade e apelo social. As operações federais são os grandes sucessos na mídia. Caixas e caixas sendo apreendidas, computadores, toneladas de drogas etc.
Bom, mesmo em se falando em unificação, há os defensores ferrenhos das instituições que não desejam tal acontecimento. Se tem razão, aí é outra história, o fato é que quem paga o preço das divergências existentes no aparato de segurança pública em nível estadual, o mais cobrado, é a própria população.
Citemos o exemplo que está ocorrendo em Minas Gerais. Lá houve uma emenda Constitucional Estadual que estabeleceu a carreira jurídica para o Oficial da Policia Militar. Desta emenda restou que os salários dos oficiais seriam compatíveis com os delegados da Policia Civil. Adivinhe o que aconteceu? Diante disso a associação dos delegados contestou entrando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, na medida em que o benefício trazido pela emenda estadual violaria a Constituição Federal, pois segundo as alegações da associação, além da vinculação salarial entre oficiais e delegados, militarizar-se-iam as investigações criminais e neste sentido, usurpar-se-iam as atividades próprias da policia judiciária que devem ser exercidas com exclusividade pelos delegados de policia.
Inicialmente, cremos, ao pé da letra morta da Carta Magna, a associação dos delegados têm razão e provavelmente a iniciativa estadual tende a cair por terra. O que se contesta é o fato de que a própria categoria dos delegados desejar barrar uma iniciativa que seria benéfica para outra da mesma segurança pública e até para a população, haja vista as estruturas da Policia Civil em todos os Estados não são compatíveis com a da Policia Militar. Pouco tempo faz que no Rio Grande do Norte, tínhamos Praças graduados e Oficiais fazendo a polícia judiciária e nem por isso se militarizavam as investigações criminais. E digo mais, havia muito mais produtividade, pois em cada cidade, tinha um delegado militar “ad hoc” destacado que fazia a parte ostensiva e também a investigação. Hoje tem um delegado civil para dezenas de municípios Fato este altamente contraproducente.
Que os delegados tem o mister da policia investigativa e judiciária constitucionalmente previsto, não se pode negar, todavia, o Oficial da PM é também preparado pois passa três anos em curso para ser formado. Estuda principalmente Direito e aprende também a proceder inquéritos e investigações pois faz polícia judiciária militar. Enquanto um Delegado cursa apenas poucos meses em sua formação e por se portador de diploma de bacharel em direito, passa a ser o detentor exclusivo das atividades de policia judiciária. Quanto ao salário, depois do curso, o Delegado percebe vencimentos significativos. Por outro lado, um Coronel PM com trinta anos de serviço na cara dura, trocando tiros e sendo processado na justiça, sequer hoje chega aos valores pagos a um delegado em início de carreira. Onde está a justiça constitucional nisto?
Ora, se se busca a unifica-ção, integra-ção ou outra “ção” qualquer, emende-se a Constituição Federal, permita-se que o Oficial da PM e demais componentes da policia, tenham acesso à carreira jurídica, afinal não é de segurança que estamos precisando? porque o apartheid em segurança? O que entendo é que não se pode, em nome da letra fria da lei, mesmo que constitucional, barrar a tentativa de crescimento de categorias profissionais de segurança pública que somente almejam melhorar as condições e qualidade de serviços e de vida para a sociedade. Mude-se a legislação e mudem as estruturas da segurança, saiam dos feudos e vão para as ruas, para o dia a dia com os problemas das comunidades. Façam isso e teremos melhores condições de segurança para todos.
Escrito por Mairton Dantas Castelo Branco
Major da Polícia Militar do RN
Estupro de vulnerável em Apodi-RN
Apodi - Na véspera do dia das crianças, foi preso em nossa cidade a pessoa de Manoel Fernandes de França, 36 anos, mais conhecido por "Manoel Guiné", o mesmo foi autuado em flagrante por estupro de vulnerável (art. 217), tudo aconteceu quando o acusado colocou C. S. M de 7 anos no colo e apalpou as partes intimas da criança e a chamou pra dentro do banheiro, momento em que familiares perceberam a ação e chamaram a Polícia Civil, na ocasião os policiais Coriolano e Geilson realizaram a prisão. Após a prisão foi acionado o conselho tutelar para acompanhar a criança durante os procedimentos legais, o fato ocorreu por volta das 15:30hs do dia de ontem (11).
Nota: Ao ser colocado no corredor do Centro de detenção provisória de Apodi os outros presos ficaram indignados, tentaram espancar e estuprar o acusado, por medidas de segurança o diretor Airton solicitou a transferência de "Manoel Guiné" para um presídio da região.
"A nova lei criou o crime de estupro de vulnerável, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, que se caracteriza pela prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos (217-A, "caput"), ou com pessoa (de qualquer idade) que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento, ou não pode oferecer resistência (§ 1º). Esse tipo penal é conseqüência da revogação do artigo 224 do Código Penal que previa as hipóteses de presunção de violência, agora transformadas em elementos do crime de estupro de vulnerável.Como o artigo 217-A não contém em sua descrição típica o emprego de violência, doravante a menoridade da vítima passa a integrar o tipo penal, não cabendo qualquer discussão sobre a sua inocência em assuntos sexuais.
"Postado por sentinelasdoapodi
Nota: Ao ser colocado no corredor do Centro de detenção provisória de Apodi os outros presos ficaram indignados, tentaram espancar e estuprar o acusado, por medidas de segurança o diretor Airton solicitou a transferência de "Manoel Guiné" para um presídio da região.
"A nova lei criou o crime de estupro de vulnerável, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, que se caracteriza pela prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos (217-A, "caput"), ou com pessoa (de qualquer idade) que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento, ou não pode oferecer resistência (§ 1º). Esse tipo penal é conseqüência da revogação do artigo 224 do Código Penal que previa as hipóteses de presunção de violência, agora transformadas em elementos do crime de estupro de vulnerável.Como o artigo 217-A não contém em sua descrição típica o emprego de violência, doravante a menoridade da vítima passa a integrar o tipo penal, não cabendo qualquer discussão sobre a sua inocência em assuntos sexuais.
"Postado por sentinelasdoapodi
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