terça-feira, 28 de junho de 2011

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RJ APROVA ANISTIA ADMINISTRATIVA A BOMBEIROS MILITARES

Cabral prometeu sancionar o projeto, segundo o presidente da casa.
Foram aprovados ainda reajuste e mudança de uso de Funesbom.

Os deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovaram na noite desta terça-feira (28), o projeto de lei 644/2011, que concede anistia administrativa aos mais de 400 bombeiros e a dois PMs presos após a invasão ao quartel central da Corpo de Bombeiros, no último dia 3. Isso significa que eles não poderão ser punidos pela corporação.

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pelos 60 deputados presentes e seguirá para sanção do governador Sérgio Cabral. Como autores do projeto aparecem 52 deputados. Os 12 deputados estaduais da base apelidada de "pró-bombeiros" não foram incluídos na autoria do projeto, o que causou insatisfação ao grupo.

Antes da votação, os deputados da base governista trocaram farpas com os representantes da oposição.
Os bombeiros que acompanhavam a votação no plenário comemoraram muito a decisão. Eles permanecem na Alerj cantando o hino da corporação e gritos de guerra

Mais cedo, os deputados aprovaram a antecipação para julho do reajuste de 5,58% para os bombeiros e funcionários do setor da segurança do estado, como policiais militares e civis, que também será encaminhado para a sanção de Cabral. Anteriormente, o projeto havia recebido 32 emendas, mas nenhuma delas foi aprovada.

Também foi aprovado o projeto de lei que modifica a finalidade de uso do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom). Com isso, parte do fundo pode ser usado para pagamento de gratificações aos bombeiros. Antes, o fundo era utilizado para a compra de equipamentos para a corporação. O projeto, que foi aprovado com o texto orirginal, também seguirá para a sanção do governador.

No entanto, os bombeiros são contra as gratificações e querem o aumento do piso salarial de R$ 950 para R$ 2 mil líquido. E também reivindicam o vale-transporte.

Muitos bombeiros compareceram ao plenário da Alerj para acompanhar as votações. Eles foram ao plenário com camisas vermelhas e cartazes pedindo a anistia criminal e administrativa aos mais de 400 colegas que foram presos.

Senado aprova anistia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, no dia 22, um projeto de lei que anistia os bombeiros do Rio de infrações previstas no Código Penal Militar e no Código Penal. O projeto de lei foi aprovado em caráter terminativo (sem necessidade de ser aprovada em plenário) e segue para análise da Câmara dos Deputados. Se aprovada pelos deputados, a proposta vai à sanção presidencial.

No último domingo (26), centenas de bombeiros fizeram uma passeata pedindo a anistia criminal e administrativa. Professores da rede estadual de ensino, policiais militares e funcionários públicos também participaram do protesto. Depois da caminhada, os bombeiros fizeram uma carreata da Zona Sul a Zona Oeste.

FONTE: G1

Acusado de planejar explosão em banco da PB é preso em Pernambuco


Um homem acusado de assaltar bancos em Pernambuco e na Paraíba foi preso na segunda-feira no município de Paulista (PE), durante operação da Polícia Federal. O agricultor Danilo de Souza Carvalho, de 20 anos, conhecido como “petro” e “matuto”, foi detido num carro roubado após uma perseguição policial. Ele ainda tentou se desfazer de uma arma. No veículo também foi encontrada cocaína.
De acordo com a Superintendência da Polícia Federal de Pernambuco, Danilo já foi preso por tráfico de drogas em Salgueiro (PE) em 2009 e atualmente estava em liberdade condicional. Ele era investigado por envolvimento em assaltos a bancos e tráfico de drogas nos dois estados.
Na Paraíba, ele já teria praticado assaltos em João Pessoa. Ainda conforme a PF, ele e os outros integrantes da quadrilha não atuavam com dinamites, mas teriam comprado os artefatos há poucos dias para explodir caixas eletrônicos em agências do Recife e da Capital paraibana.
Depois da prisão, as Polícias Federal e Civil fizeram buscas na casa do suspeito no Recife com a ajuda de um cão farejador e encontraram cinco dinamites e fios detonadores com espoletas, além de maconha, crack, cocaína, um rifle calibre 44, uma espingarda calibre 12, dois revólveres calibre 38, 50 munições, aparelhos de telefone celular e doze chips.
Danilo foi autuado por tráfico e associação para o tráfico, posse e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito, além de artefato explosivo. A companheira de Danilo, Débora Caroline Silva de Barros, de 19 anos, também foi presa. Se eles forem condenados, as penas somadas ultrapassam os 30 anos de reclusão.
Danilo está detido no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, e Débora na Colônia Penal Feminina do Recife.

LEI ALTERA TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA PARA OCUPANTES DO POSTO DE CORONEL PM


O Diário Oficial desta terça-feira (28) publicou a Lei Complementar nº 453, de 27 de junho de 2011, a qual altera a Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do RN).
Pela nova Lei, o Coronel PM que ocupar os cargos de Comandante Geral da PMRN, Subcomandante Geral da PMRN ou Coordenador de Segurança do Gabinete Civil do Governador do Estado poderão permanecer no serviço ativo, na condição de excedente ao correspondente Quadro de Pessoal, mesmo contando mais de 30 anos de serviço ativo na Corporação.
Além disso, a nova legislação prevê que "quando exonerado de um dos cargos públicos de provimento em comissão ali previstos, o Coronel PM será agregado e transferido, ex-offício, para a reserva remunerada".
Antes da alteração, o Estatuto dos Policiais Militares do RN previa que apenas o Coronel PM que ocupasse o cargo de Comandante Geral da Corporação poderia continuar no serviço ativo, à critério do Governador do Estado. Com a alteração feita pela Lei Complementar nº 453, o benefício de permanência no posto de Coronel PM se estende aos Subcomandante Geral e ao Coordenador de Segurança do Gabinete Civil.
A alteração realizada pela Governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, pode está ligada à recomendação nº 05/2010 do Ministério Público Estadual, a qual determinava o afastamento de oficiais e praças que atingiram a idade limite para permanência no posto, na graduação ou no serviço ativo da PMRN, uma vez que, com a modificação, Coronéis com influência política que ocuparem os cargos de Subcomandante e Coordenador de Segurança do Gabinete Civil poderão continuar usufruindo das benesses inerentes ao cargo.
Confira na íntegra a Lei Complementar nº 453, que altera o Estatuto da PMRN
LEI COMPLEMENTAR Nº 453, DE 27 DE JUNHO DE 2011

Altera a Lei Estadual n.º 4.630, de 16 de dezembro de 1976.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O art. 92, § 5º, da Lei Estadual n.º 4.630, de 16 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 92. .............................................................................................
..............................................................................................................

§ 5º. O Coronel PM que incidir na alínea ‘a’, do inciso II, do caput, deste artigo, poderá, a critério do Governador do Estado, continuar no serviço ativo, como excedente ao correspondente Quadro de Pessoal, caso esteja ocupando um dos seguintes cargos públicos de provimento em comissão:

I - Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte;

II - Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e Chefe do Estado Maior-Geral; e

III - Coordenador de Segurança do Gabinete Civil do Governador do Estado.

..................................................................................................”. (NR)

Art. 2º. O art. 92, § 6º, da Lei Estadual n.º 4.630, de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 92. .............................................................................................
..............................................................................................................

§ 6º. Na hipótese do § 5º deste artigo, quando exonerado de um dos cargos públicos de provimento em comissão ali previstos, o Coronel PM será agregado e transferido, ex-officio, para a reserva remunerada”. (NR)


Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO
Aldair da Rocha

Fonte: Sd Glaucia

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Aposentado de 66 anos é executado a tiros em plena luz do dia na cidade de Sousa

O Homicídio foi registrado por volta das 10:15 de hoje (27), próximo a Ponte que liga a cidade de Sousa a Uiraúna na Rua Silva Mariz, no qual segundo informações, o aposentado Severino José Candido, casado, 66 anos, que residia no Alto do Cruzeiro em Sousa, foi alvejado a bala por desconhecidos armados.
A Polícia Militar esteve no local realizando as devidas providências. A vítima veio a óbito instantes depois.
Diligências foram realizadas, mas até o momento sem êxito.
Conforme as primeiras informações, o aposentado tinha uma rixa antiga com alguns indivíduos no estado do CE.

Fonte: É Sertão

Morte em Apodi: Investigação

Dr. Claiton Pinho comanda as investigações

Apodi - Na tarde desta Segunda Feira (27), o Dr. Claiton Pinho deu continuidade as investigações sobre o caso que ocorreu na comunidade de alagoinha (zona rural de nossa cidade) no último sábado (25), onde na ocasião foi encontrado baleado a pessoa de José Agnaldo Alves Pinto, 28 anos, dentro de um carro tipo Fiat Uno de cor vermelha, Placa: MMO 5061, Mossoró/RN, o qual foi socorrido pela polícia militar e morreu quando dava entrada no Hospital Regional Hélio Morais Marinho. O Dr. Claiton Pinho trabalha com uma nova linha de investigação, várias pessoas já foram ouvidas e o quebra cabeça começa a ser montado. O Homem que efetuou o disparo contra José Agnaldo Alves Pinto, 28 anos, se apresentou com seu advogado na tarde desta segunda feira. Não iremos divulgar maiores informações para não atrapalhar as investigações, porém, vamos acompanhar todo o desenrolar desse fato.

Nota: O delegado já encaminhou a arma encontrada com José Agnaldo Alves Pinto para ser periciada no ITEP, bem como será realizado um trabalho de reconstituição do crime, que deverá ser realizado nos próximos dias.

*Todas as informações foram repassadas pelo Dr. Claiton Pinho, o qual parabenizamos pelo excelente trabalho!

Lei vai soltar 80 mil bandidos, impedir prisão de corruptos e o governo vai faturar


No próximo dia 5 de julho entra em vigor a Lei 12.403, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 4 de maio deste ano, fazendo mudanças drásticas no Código Processo Penal Brasileiro (CPP), que está em vigor desde 3 outubro de 1941.
 
A princípio, a mudança num CPP caduco parecia uma beleza. No entanto, nas entrelinhas, os legisladores legislaram em causa própria e botaram clausulas tornando praticamente impossível um juiz decretar prisão preventiva de um político corrupto, por exemplo. Preso, não fica.
 
Pior, para ajudar a abrir vagas no Sistema Prisional Brasil, “o novo” CPP vai soltar de 80 a 100 mil presos no País. Terá fiança de agora em diante para tudo. Os juristas que defendem bandidos da pior estirpe, do tipo corrupto, nunca comemoraram tanto.
 
Com as mudanças nas entrelinhas de 32 artigos do CPP, os legisladores conseguiram a façanha de impedir que bandidos da pior estirpe depois de serem presos e autuados em flagrante fiquem em liberdade apenas pagando fiança. 
 
A lista de crimes afiançáveis para criminosos primários supera a casa de 200. 
 
Homicídio (culposo), violência doméstica, sequestro e cárcere privado, furto, extorsão, receptação, dano qualificado, vilipêndio de cadáver, contrabando ou descaminho, fraude processual, formação de quadrilha ou bando, falsificação de papéis públicos, falsificação de medicamentos, falsidade ideológica e até arrebatamento de preso…
 
De agora em dia um bandido pode matar tranquilamente, paga fiança e fica em liberdade para matar outro. Só vai ficar preso se matar outro cidadão e o primeiro processo já estiver transitado em julgado. Do contrário, fica solto.
 
Os legisladores e o governo, que não se cansam de envergonharem os brasileiros, encontraram uma maneira de desafogar os presídios, impedir que a Polícia Federal bote eles na cadeia e ainda vão faturar com isto. 
 
É o Brasil.  Com informações do DN Via: IN1