O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou nesta terça-feira (23), uma ação civil pública com o objetivo de garantir que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), juntamente com o Banco Bradesco, adotem as medidas de segurança exigidas às instituições financeiras em todas as unidades que prestem serviço de Banco Postal dentro do estado, conforme estabelece a legislação federal.
Em 2001, as referidas unidades passaram a funcionar como correspondentes bancários do Bradesco, após contrato firmado com a ECT para esse fim. De acordo com a ação, as agências passaram a movimentar considerável volume de dinheiro, sem, contudo, realizar qualquer incremento na segurança física das instalações, despertando a ação de assaltantes. Dados da Polícia Federal e da própria ECT dão conta de que houve aumento significativo no número de assaltos contra agências dos Correios no estado, o que gerou, inclusive, centenas de procedimentos criminais instaurados no MPF/RN.
A Lei Federal nº 7.102/83 determina que qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores deve possuir sistema de segurança que inclua vigilância armada, alarme, além de outros dispositivos. No entanto, segundo o MPF/RN, a ECT entende que, mesmo atuando como correspondente bancário, não está sujeita às exigências dessa lei. O Banco Bradesco, por sua vez, afirma que, conforme disposto em contrato, a responsabilidade pela segurança das agências é da ECT.
A ação considera tal dispositivo contratual ilícito, uma vez que o banco possui responsabilidade solidária para com a segurança desses estabelecimentos. O procurador da República Rodrigo Telles de Souza, que assina a ação, ressalta, ainda, que "os correspondentes bancários prestam serviços financeiros e, por isso, devem submeter-se às normas de segurança pertinentes. Está claro que as medidas adotadas atualmente pela ECT para resguardar suas agências no RN têm-se mostrado insuficientes", acrescenta o procurador.
Para o procurador, "a persistência da situação de precariedade da segurança das agências no RN propicia a prática de crimes violentos no interior dessas unidades da ECT, ameaçando a vida e a integridade física de inúmeros consumidores, bem como dos próprios funcionários". Dessa forma, a ação do MPF/RN foi proposta com pedido de liminar (em regime de urgência), em virtude do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso as adequações exigidas não sejam determinadas imediatamente.
Se o pedido for acatado pela Justiça Federal no RN, a ECT e o Bradesco terão um prazo de 120 dias para adotarem as medidas de segurança próprias de instituições financeiras, em relação às agências que funcionem como Banco Postal no RN. Além disso, o MPF/RN requer que o Banco Central do Brasil e a União, por intermédio do Ministério da Justiça, fiscalizem o cumprimento das exigências legais em questão.
Fonte: Ass. de comunicação do MPF/RN
Em 2001, as referidas unidades passaram a funcionar como correspondentes bancários do Bradesco, após contrato firmado com a ECT para esse fim. De acordo com a ação, as agências passaram a movimentar considerável volume de dinheiro, sem, contudo, realizar qualquer incremento na segurança física das instalações, despertando a ação de assaltantes. Dados da Polícia Federal e da própria ECT dão conta de que houve aumento significativo no número de assaltos contra agências dos Correios no estado, o que gerou, inclusive, centenas de procedimentos criminais instaurados no MPF/RN.
A Lei Federal nº 7.102/83 determina que qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores deve possuir sistema de segurança que inclua vigilância armada, alarme, além de outros dispositivos. No entanto, segundo o MPF/RN, a ECT entende que, mesmo atuando como correspondente bancário, não está sujeita às exigências dessa lei. O Banco Bradesco, por sua vez, afirma que, conforme disposto em contrato, a responsabilidade pela segurança das agências é da ECT.
A ação considera tal dispositivo contratual ilícito, uma vez que o banco possui responsabilidade solidária para com a segurança desses estabelecimentos. O procurador da República Rodrigo Telles de Souza, que assina a ação, ressalta, ainda, que "os correspondentes bancários prestam serviços financeiros e, por isso, devem submeter-se às normas de segurança pertinentes. Está claro que as medidas adotadas atualmente pela ECT para resguardar suas agências no RN têm-se mostrado insuficientes", acrescenta o procurador.
Para o procurador, "a persistência da situação de precariedade da segurança das agências no RN propicia a prática de crimes violentos no interior dessas unidades da ECT, ameaçando a vida e a integridade física de inúmeros consumidores, bem como dos próprios funcionários". Dessa forma, a ação do MPF/RN foi proposta com pedido de liminar (em regime de urgência), em virtude do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso as adequações exigidas não sejam determinadas imediatamente.
Se o pedido for acatado pela Justiça Federal no RN, a ECT e o Bradesco terão um prazo de 120 dias para adotarem as medidas de segurança próprias de instituições financeiras, em relação às agências que funcionem como Banco Postal no RN. Além disso, o MPF/RN requer que o Banco Central do Brasil e a União, por intermédio do Ministério da Justiça, fiscalizem o cumprimento das exigências legais em questão.
Fonte: Ass. de comunicação do MPF/RN
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