sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

DUPLO HOMICÍDIO NA REGIÃO DE PATU/RN


Um duplo homicídio ainda sem evidências de autoria e nem motivação ocorreu na noite desta quinta para sexta-feira, 10/12, na rodovia estadual 501 (RN 501) que liga os municípios de Patu a Belém do Brejo do Cruz - PB.

A Polícia Militar tomou conhecimento do fato por volta das 05:30 horas desta sexta-feira, quando uma pessoa fez uma ligação anônima para o centro de operações da 2ª Companhia de Polícia Militar de Patu, informando que havia dois homens e uma moto caídos próximos a entrada à comunidade gameleira, zona rural de Patu.



A guarnição da PM comandada pelo Sargento PM GETÚLIO foi até o local e após um breve levantamento descobriu que se tratava de um duplo homicídio, tendo como vítimas as pessoas de JURANDILSON MEDEIROS DA COSTA, mais conhecido por "BELO", com 41 anos de idade, natural de Lucrécia e seu sobrinho até agora identificado apenas como LINDOILTON, 27 anos de idade, natural de Lucrécia.

As vítimas viajavam na moto tipo YBR 125, de cor preta, placa MXT - 5304 - Mossoró, no sentido Belém do Brejo do Cruz/Patu, de acordo com os levantamentos preliminares.
Não há informações sobre o horário em que ocorreu o duplo homicídio, sabendo apenas que as vítimas foram atingidas por vários disparos provavelmente de revólver calibre 38, já que nenhuma cápsula de arma de outro calibre ficou nas proximidades. Foram encontrados pelo menos três projéteis que supõe ser de revólver calibre 38 que atingiram as vítimas de maneira transfixante.

Não há ainda muitas informações sobre as vítimas e nem o motivo ou motivos para este ato extremo, sabendo apenas que a vítima LINDOILTON assassinou há uns cinco anos, na cidade de Lucrécia, uma cunhada sua, ou seja, a esposa de um irmão.


Segundo informações, ambas as vítimas residiam na cidade de Lucrécia.
Mais fotos CLICK AQUI.
Fonte: http://www.patunews.com.br

ACIDENTE NA BR-304 ENTRADA DE PARAÚ-RN

Um acidente na tarde de ontem (09/12) por volta das 16h00min, na BR-304 entrada de Paraú envolvendo uma caminhonete de placas MYT 1538 tendo como motorista Fernando Catunda Soares, 79 anos residente na fazenda São José, que fica localizada nas margens da RN-223, e um Voyage de placas HHS 5850, Belo Horizonte, conduzido por uma mulher que no momento estava muita nervosa.

Segundo informações colhidas no local o senhor Fernando Soares vinha de Assú/RN, para sua fazenda e ao chegar à entrada de Paraú o Voyage que seguia para Mossoró/RN, bateu na sua lateral ocasionando o acidente.
Ambos os condutores segundo informações passam bem, causando apenas danos materiais.

*Com informações de Coelho fotos e noticias.

MENSAGEM ENVIADA À ASSEMBLÉIA ELEVA QUANTITATIVO DE POLICIAIS NO RN



Após a reunião com os suplentes do último concurso da PMRN, foi enviada uma mensagem à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, com o intuito de elevar o quantitativo de vagas da Corporação Policial Militar.

Pela Mensagem nº 191/2010 - GE, de 08 de dezembro do corrente ano, o efetivo da Polícia Militar do Estado do RN será acrescido 1.374 vagas para soldado do Quadro de Praças Combatentes, 150 vagas para 3º sargento e 250 para cabos do Quadro Excedente de Praças e 64 vagas para segundo-tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares.

Confira a Mensagem enviada à AL/RN na íntegra.
RIO GRANDE DO NORTE
Mensagem nº 191/2010-GE Natal, 08 de dezembro de 2010.

Excelentíssimo Senhor
Deputado ROBINSON MESQUITA DE FARIA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte

NESTA

Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar, que “Aumenta o efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e dá outras providências”.

A Policia Militar possui a missão institucional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, nos termos do art. 144, § 5º, da Lex Mater.

É de conhecimento geral a imperiosa necessidade de aumento de efetivo nos quadros de pessoal da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência da crescente onda de criminalidade que assola a nossa sociedade. Com a intenção de prevenir e planejar as ações de segurança pública para que não possamos vivenciar a realidade das grandes cidades brasileiras como vimos acontecer no Rio de Janeiro. E, em especial, pelo fato de Natal, a capital do nosso Estado, haver sido escolhida como uma das sedes da Copa do Mundo de 2014, que ocorrerá em nosso País.

Aliado a essa necessidade, temos o fato de existirem aproximadamente 1.476 (mil, quatrocentos e setenta e seis) candidatos aprovados no exame intelectual, que corresponde à primeira fase do processo seletivo para o provimento de vagas no cargo público de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Masculino da PMRN, e que se encontram, até o momento, impedidos de serem convocados por não haver vagas no efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

Diante da eminência da expiração definitiva do prazo de validade do concurso em vigência, e a realização de outro certame seria medida desarrazoada, além de onerosa para o Erário, sem deslembrar o longo tempo que demandaria tal procedimento, o Governo do Estado não pode se omitir em buscar uma solução para o presente conflito, de forma a se pronunciar mediante uma proposta de criação de lei que aumente o efetivo da Polícia Militar do Estado, possibilitando a convocação imediata dos candidatos aprovados, o que reverterá em um benefício tríplice, ou seja, para os candidatos aprovados, para a própria Polícia Militar e, principalmente, para a sociedade que é representada nesta Casa pelos Ilustres Deputados.

Ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no Ordenamento jurídico potiguar, confio na rápida tramitação do incluso Projeto de Lei Complementar, em regime de urgência, na forma do art. 47, § 1º, da Constituição Estadual, e, ao final, na sua aprovação por essa Casa legislativa.
Iberê Paiva Ferreira de Souza
Governador

RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Aumenta o efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam instituídos, acrescendo-se ao efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), os cargos públicos de provimento efetivo distribuídos pelos postos e graduações militares, nos Quadros de Pessoal específicos da PMRN, constantes das Tabelas I a III do Anexo Único desta Lei Complementar.

Parágrafo único. O soldo dos cargos públicos a que se refere o caput deste artigo está definido na Tabela dos Vencimentos e do Escalonamento Vertical do Soldo dos Militares Estaduais, constante dos Anexos da Lei Complementar nº 416, de 10 de março de 2010.

Art. 2º Os cargos públicos instituídos por esta Lei Complementar serão providos com observância da disponibilidade financeira e orçamentária do Estado.

Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão custeadas com recursos consignados à PMRN na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal

ANEXO ÚNICO

TABELA I QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES (QOPM)

POSTO = QUANTIDADE
CORONEL = 02
TENENTE-CORONEL = 04
MAJOR = 08
CAPITÃO = 16
PRIMEIRO TENENTE = 32
SEGUNDO TENENTE = 64
TOTAL = 126
TABELA II
QUADRO DE ADMINISTRAÇÃO OFICIAIS POLICIAIS MILITARES (QOAPM)

POSTO = QUANTIDADE
MAJOR = 02
CAPITÃO = 04
PRIMEIRO TENENTE = 06
SEGUNDO TENENTE = 12
TOTAL = 24
TABELA III
QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES (QPPMC)

GRADUAÇÃO = QUANTIDADE
SOLDADO = 1.374
TOTAL = 1.374
TABELA IV
QUADRO EXCEDENTE DE PRAÇAS (QEP)

GRADUAÇÃO = QUANTIDADE
3º SARGENTO = 150
CABO = 250
TOTAL = 400
Fonte: Sd Glaucia

ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO:


BG Nº. 228 de 09 de Dezembro de 2010 010

XIII - ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO
Portaria nº. 0552/2010-DP/2 de 08 de dezembro de 2010.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, resolve:
1. Convocar os Cabos PM abaixo discriminados, por ordem de Antiguidade, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º, alíneas “a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nr. 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), que irão freqüentar o Estágio de Habilitação à Graduação de 3º Sargento PM, do Quadro Excedente de Praças, de acordo com o que preceitua o artigo 5º, incisos I, II, IV e V, do Regulamento de Promoções de Graduados da PMRN, conforme o Decreto Nr. 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, com a nova redação dada pelo artigo 1º, do Decreto Nr. 13.294, de 01 de abril de 1997, e considerando a existência de vagas.
Data: 13/12/2010 (segunda-feira).
Horas: 06 horas e 30 minutos.
Local: CFAPM.
Uniforme: Instrução (4º “D”).

ORD Nº. NOME DATA DE

PROMOÇÃO MAT. OPM
74.068 Francisco de A. do Nascimento
Det. Jud. 050.261-8 CFAPM
85.188 Wallace Tavares dos Santos 18.09.1987 077.023-0 2º BPM
86.278 Severino Alves de Góis 25.12.1994 077.565-7 9º BPM
80.035 Luiz Valdécio Faustino 05.02.1998 051.940-5 2º BPM
87.093 Bernardino R. dos Santos Neto
05.02.1998 077.778-1 7º BPM
89.453 Marcos Antônio Gomes 05.02.1998 111.082-9 11º BPM
86.280 Carlos Franco da Silva 05.02.1998 077.600-9 8º BPM
83.094 Francisco Gomes da Silva 05.02.1998 053.698-9 8º BPM
86.300 José Ronaldo da Silva 05.02.1998 077.589-4 8º BPM
88.468 Clenilson de Souza 05.02.1998 015.107-6 8º BPM
88.415 Severino Milton de Souza 05.02.1998 014.924-1 8º BPM
88.698 Luiz Antônio Gomes de Souza
05.02.1998 015.341-9 3º BPM
92.600 Alexsandro da Silva Santos 30.01.2001 112.542-7 TJ/Com. / Caicó
92.685 Suetanio Ferreira de Paiva 30.01.2001 112.534-6 6º BPM
90.241 Ediglê Cavalcante da Silva 30.01.2001 111.567-7 2ºDPRE/CPRE
89.244 Francisco Carlos Freire 30.01.2001 111.010-1 7º BPM
92.470 Cláudio Evangelista Pereira 30.01.2001 112.564-8 4º DPRE/CPRE
92.118 Normando de Araújo Medeiros
30.01.2001 111.997-4 6º BPM
94.099 Genildo Abdias de Araújo 30.01.2001 113.652-6 6º BPM
89.251 Franky Arruda Moura 30.01.2001 054.750-6 7º BPM
88.309 Pedro Gomes de Morais 30.01.2001 014.878-4 7º BPM
89.261 João Maria Arlindo 30.01.2001 054.726-3 7º BPM
92.635 Robenilson Morais de Oliveira
30.01.2001 112.536-2 3ª CIPM
87.073 David Galvão de Lima 30.01.2001 077.828-1 CIPGD


BG Nº. 228 de 09 de Dezembro de 2010 011


93.138 Ivanildo Leôncio M. de Souza
30.01.2001 113.107-9 5º BPM
92.260 Joseneide Mendes de Moura 30.01.2001 111.976-1 Dir Saúde
93.026 José Antônio de Oliveira 30.01.2001 113.129-0 9º BPM
88.293 Francisco Terto de Oliveira 30.01.2001 014.853-9 7º BPM
92.163 Jadismar Gomes de L. Araújo
30.01.2001 112.018-2 7º BPM
92.196 Jailson Gomes de Lima Araújo
30.01.2001 112.019-0 7º BPM
84.427 Osman Zuza de Oliveira 30.01.2001 054.558-9 CIOSP
88.292 Francisco da Silva Luna 30.01.2001 014.831-8 7º BPM
92.363 Josivan Benedito Lopes 30.01.2001 112.380-7 CPRE
92.359 José Valter Fontes 30.01.2001 112.345-9 APM
92.705 Sebastião Avelino de Souza 30.01.2001 112.484-6 Ass. Legisl.
94.120 Jair Matias da Silva 30.01.2001 113.666-6 10º BPM
95.055 José Wilton de Lima 30.01.2001 113.908-8 CIPGD
92.626 João Maria da Silva 30.01.2001 112.318-1 4ª CIPM
93.290 Francisco Sueldo de Medeiros
30.01.2001 113.054-4 2ºDPRE;CPRE
93.266 Edilson Gonçalo de Souza 30.01.2001 113.013-7 4ª CIPM
93.258 Alberto Pereira da Costa 30.01.2001 112.959-7 Dir Saúde
92.591 Josinildo Gonçalves Bezerra 30.01.2001 112.378-5 DAL
93.182 Marcelo Luiz S. de França 30.01.2001 113.234-2 CPRE
93.228 Everaldo R. de Souza Alves 30.01.2001 113.017-7 CPRE
92.565 José Ari Pereira dos Santos 30.01.2001 112.335-1 CPRE
88.109 Ailson da Silva Trindade 30.01.2001 077.912-1 BOPE
93.342 Antônio Carlos Souza 30.01.2001 112.948-1 4ª CIPM
92.282 Wilton Costa Diniz 30.01.2001 112.089-1 6º BPM
93.225 Josevaldo Bandeira de Melo 30.01.2001 113.124-9 5º BPM
92.612 Eudes Souza de Araújo 30.01.2001 112.227-4 2ª CIPM
88.527 Irapuã Batista de Souza 30.01.2001 015.264-1 BPChoque
90.141 Telys Araújo da Silva 30.01.2001 111.354-2 CPRE
92.435 José Francisco N. dos Santos
30.01.2001 112.373-4 BOPE
92.519 José Felismino de O. Júnior 30.01.2001 112.309-2 4º BPM
88.176 Jorge José de Lima 30.01.2001 014.745-1 CIPGD
89.436 Jordão Estevam de Lima 30.01.2001 111.063-2 4º BPM
88.406 Luciano Pedro da Silva 30.01.2001 014.912-8 8º BPM
93.385 Adilson Ramos Basílio 30.01.2001 112.960-0 5º BPM
89.018 Liduíno Paiva Dias 30.01.2001 053.821-3 CPM
88.777 José Wellington Amaral 30.01.2001 015.403-2 7º BPM
88.412 Sebastião Enéas do Nascimento 30.01.2001 014.920-9 Pel Mon/8ºBPM
92.505 Aecio Torres do Nascimento 30.01.2001 112.190-1 Trib. Justiça
92.770 Luiz Severino da Silva 30.01.2001 112.409-9 CPRE
92.187 Paulo Claudemir de S. Silva 30.01.2001 111.823-4 Trib. Justiça
92.632 José da Penha dos Santos 30.01.2001 112.112-0 8º BPM
89.073 João Maurílio Bandeira 30.01.2001 054.981-9 8º BPM


BG Nº. 228 de 09 de Dezembro de 2010 012


92.663 Marcos Antônio Pereira Lima 30.01.2001 112.427-7 4º BPM
89.337 Iraboã Ferreira de Souza 30.01.2001 111.054-3 CIPGD
92.397 Gilberto Dantas Ferreira 30.01.2001 112.275-4 CPRE
93.160 Iraquitan Batista de Souza 30.01.2001 113.115-0 CIPGD
93.168 Adeilson Zacarias da Silva 30.01.2001 112.973-2 4º BPM
84.162 Josemar da Silva 30.01.2001 054.226-1 CPI
90.120 Jurandir R. do Nascimento 30.01.2001 111.329-1 Dir. Pessoal
86.006 Adailton Pereira Batista 30.01.2001 077.292-5 9º BPM
89.117 Atailde de Oliveira 30.01.2001 054.962-2 11º BPM
92.157 Manoel Francisco dos Santos
30.01.2001 111.933-8 2ª CIPM
93.070 Josinaldo Alves de Oliveira 30.01.2001 113.130-3 EPMon
93.274 Manoel E. do Nascimento 30.01.2001 113.223-7 4º BPM
88.507 Edmilson Correia da Silva 30.01.2001 015.327-3 1º BPM
92.392 Marcos Suel Corcino da Silva 30.01.2001 112.441-2 CFAPM
86.284 Edmilson Dionísio Silva 30.01.2001 077.629-7 8º BPM
93.003 Cláudio Barbosa da Silva 30.01.2001 111.167-1 Dir Saúde
93.242 Luiz Carlos de Souza 30.01.2001 113.218-0 ROCAM
92.604 Adilson Antonio Dias 30.01.2001 112.174-0 4º BPM
89.204 Francisco de Lima Costa 30.01.2001 054.819-7 2º BPM
94.135 Jailson Jair da Silva 30.01.2001 113.659-3 6º BPM
86.237 Sérgio Murilo de S. Câmara 30.01.2001 077.545-2 9º BPM
88.605 Francisco Janildo Pereira 30.01.2001 015.379-6 COSEG
88.244 Francisco Júnior R. da Silva 30.01.2001 015.042-8 2º BPM
88.443 Marcos Luiz do Nascimento 30.01.2001 054.184-2 8º BPM
88.538 Joir Mazonni Santa Rosa de Medeiros 30.01.2001 015.326-5 3º BPM
85.204 Carlos A. Cesário da Silva 30.01.2001 077.253-4 DAL
82.127 Marcos A. Cardoso Felipe 30.01.2001 053.236-3 8º BPM
89.282 Leodecio de O. da Silva 30.01.2001 054.817-0 2º BPM
92.738 Carlos Alberto S. da Silva 30.01.2001 112.566-4 2ºDPRE/CPRE
95.043 Henrique Fabiano de Souza 30.01.2001 113.837-5 CIPGD
86.314 Cosme Brito Sobrinho 30.01.2001 077.714-5 2º BPM

2. Deixam de ser convocados para freqüentarem o Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM, do Quadro Excedente de Praças, os policiais militares abaixo elencados, por estarem, em situação comportamental que não se enquadra na mínima estabelecida, conforme preceitua o artigo 5º, inciso II, do Decreto Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977 (Regulamento de Promoções de Graduados da PMRN), combinado com o artigo 1º, do Decreto Nº 13.294, de 01 de abril de 1997.
ORD NÚMERO NOME MAT. UNIDADE OU
SUBUNIDADE COMP.
88.212 Ronaldo Robson P. dos Santos
014.792-3 CFAPM BOM
92.050 Manoel de Assis Florêncio
111.891-9
1º BPM MAU
88.542 José Cláudio de Lima
015.385-0
CIPTUR BOM



BG Nº. 228 de 09 de Dezembro de 2010 013


90.136 Romildo Barbosa da Silva
111.380-1
8º BPM BOM
88.377 Francisco de Assis Augustinho
014.893-8
8º BPM BOM
89.336 Henrique Eduardo O. de Santana
111.163-9 9º BPM MAU
92.240 Aeston Nascimento Teixeira
111.799-8 ROCAM BOM

3. Deixam de ser convocados para freqüentar o Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM, do Quadro Excedente de Praças, os policiais militares abaixo elencados, por não se enquadrarem no inciso V, do artigo 5º, do Regulamento de Promoções de Graduados da PMRN (Decreto nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977), conforme Resultado da Inspeção de Saúde publicada no BG nº 226, de 07 de dezembro de 2010.
ORD NÚMERO NOME MATRÍCULA UNIDADE OU
SUBUNIDADE
89.351 Júlio César Alves 111.171-0 3º BPM
84.147 José Evaristo da Silva 054.187-7 4ª CIPM
85.141 João Batista Peixoto Júnior 077.073-6 1º BPM
86.270 Manoel Bezerra da Nóbrega 077.597-5 6º BPM
88.405 José Varelo dos Santos 014.911-0 3º BPM
93.296 Clodoaldo Martins da Silva 112.980-5 CFAPM
85.191 Ivanildo de Souza Moura 077.183-0 4º BPM

4. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2/Secretaria da CPP

Policia Militar do Rio Grande do Norte completará 176 anos (hoje)

A Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte comemorará hoje(10),176 anos de sua fundação. Para comemorar a data foi preparada uma grande festa que ocorrerá apartir das 09h00min da manhã no auditório Lavoisier Maia, no centro de Convenções.

Além do evento festivo em comemoração ao 176º aniversário da corporação, na oportunidade será realizada a entrega da Medalha Mérito Policial Luiz Gonzaga.

A Medalha Mérito Policial Luiz Gonzaga é uma alta comenda da instituição que é entregue a personalidades que tenham se destacado pelos relevantes serviços prestados a Polícia Militar. A lista de homenagens deste ano será grande e vai desde o Arcebispo de Natal Dom Matias Patrício de Macedo ao cônsul de Israel, Roy Nir.

O cabo Wilson do 7º BPM será um dos homenageados.