sexta-feira, 1 de abril de 2011

ACIDENTE DE TRÂNSITO E PRISÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EM PILÕES/RN

Logo nas proximidades da zona urbana da cidade de Pilões, na RN 075 que liga esta cidade à de Alexandria, por volta das 19:40 hs dessa sexta-feira (01/04), aconteceu um acidente de trânsito que acabou causando alguns danos materiais e lesões de natureza leve em algumas pessoas.
Uma das ambulâncias da referida cidade, quando trafegava pela RN citada logo acima, veio a colidir em um animal (boi) que se encontrava sobre a pista de rolamento. No momento do acidente o veículo era ocupado pelo motorista e mais duas pessoas, uma mulher e uma criança, as quais acabaram sofrendo escoriações pelo corpo, sendo prontamente socorridas e encaminhadas para tratamento médico hospitalar mais especializado na cidade de Pau dos Ferros.
Tamanha foi a violência da colisão que o animal morreu na hora e o veículo teve toda a região frontal completamente destruída,  ficando impossibilitado de trafegar, tendo que ser rebocado do local.
Até o presente momento não se sabe quem é proprietário do animal nem tão pouco o motivo do mesmo encontrar-se solto na estrada. 


Prisão por porte ilegal de arma de fogo
No momento em que realizava os procedimentos de praxe no local do acidente de trânsito narrado linhas acima, a GU de serviço, comandada pelo Cb PM Araújo, deparou-se com vários curiosos no referido local e entre eles a pessoa de Ivanildo Duarte de Sousa, agricultor, 37 anos, natural de Pilões/RN, que apresentava algo bastante avolumado em sua cintura.
Abordado pelos policiais e feita a revista pessoal no referido cidadão, foi constatado que o volume que se apresentava em sua cintura era um revólver  calibre 38, de marca taurus, de número 1039151, municiado com seis munições intactas.
Diante do flagrante, foi dada voz de prisão à pessoa de Ivanildo e realizada a condução do mesmo para a 8ª DRP de Alexandria juntamente com a arma e as munições apreendidas para que fossem feitos os procedimentos legais e cabíveis por parte da autoridade policial competente.

Apenado do regime aberto é preso em São Francisco do Oeste/RN

Por volta das 21:40h de ontem, na cidade de São Francisco do Oeste/RN, a Polícia recebeu informação que o apenado Gabriel Germano de Oliveira, que encontra-se cumprindo pena no regime aberto,estava ingerindo bebida alcoólica em um bar no mercado público. A guarnição policial localizou Gabriel com fortes sinais de embriaguez alcoólica, tendo o mesmo sido recolhido à delegacia e hoje encaminhado ao Presídio Regional de Pau dos Ferros/RN. O Cabo Rosano informou que nas regras do regime aberto, o apenado tem que se recolher a sua residência às 18h e só sair às 6h do dia seguinte. O fato também foi comunicado ao Diretor da Vara Criminal de Pau dos Ferros/RN, e a Justiça deverá decretar regressão de regime para o apenado   
  Postado por nossoparanarn

ACIDENDE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL EM RAFAEL FERNANDES‏

ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RAFAEL FERNANDES DEIXA UM MORTO

Um acidente de trânsito na BR 405 no município de Rafael Fernandes envolvendo uma carreta e uma motocicleta deixa uma pessoa morta, por volta das 15h15min do dia 31/03/2011 o Sr. JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA conhecido popularmente por NETO CARECA, com 62 anos de idade, residente no sítio Batalhão zona rural de Rafael Fernandes, pilotava sua motocicleta CG 125 de cor vermelha placa MZM 14 72 - RN, quando saía do sítio espaduado município de Rafael Fernandes para pegar a BR 405 não percebeu uma carreta que vinha transitando pela BR, o motorista da carreta ainda tentou desviar puxando a carreta para o acostamento, mas o motoqueiro colidiu transversalmente na lateral da carreta, o mesmo foi socorrido para o hospital Regional de Pau dos Ferros, e em seguida transferido para Mossoró, já nas proximidades da cidade de Apodi veio a óbito, o Cabo Divanildo comandante do Destacamento policial esteve no local e acionou a polícia Rodoviária Federal para asprovidências cabíveis.

Dois apenados fogem do CDP em Pau dos Ferros/RN

Na madrugada de hoje(01), por volta de 01 h e 30 min., os apenados Jaciguara Ferreira de Lima(foto), conhecido por Bebé de Biré e Eronildo Diniz da Silva, fugiram do Centro de Detenção Provisória(CDP), de Pau dos Ferros/RN; segundo informes os fugitivos, serraram as grades da Cela 01 e em seguida outra grade do portão de entrada e pularam o muro, saindo com destino ignorado, outro detento da cela 02 já havia começado a serrar a grade, mas os agentes conseguiram evitar uma fuga em massa, escapando apenas dois, Eronildo responde a pequenos furtos e Jaciguara matou uma mulher no Bairro Manuel Deodato em agosto do ano passado, confira AQUI.

Policiais Militares e civis realizaram diligencias não conseguiram localizar os fugitivos,qualquer informação do paradeiro dos fugitivos é só ligar 84 3351 2729(PM); 84 3351 9650(civil) ou 190.

Tentativa de fuga no Centro de Detenção Provisorio em Mossoró

Uma tentativa de fuga no centro de detenção provisorio musculino na noite de quinta feira 31 de março de 2011 em mossoró foi frustrada pelos agentes penitenciarios de plantão.
Os detentos aproveitaram o momento em que estava sendo realizado um culto para cavarem um buraco no teto da cela de numero 2. Os agentes perceberam a manobra pelo detalhe da ordem usada pelos mesmos para celebração religiosa.
Os detentos de cada cela tinham um momento de louvar, quando uns paravam, os outros davam continuidade. Hoje estavam todos cantando juntos e de forma muito alta o que causou a suspeita dos agentes, que resolveram vistoriar as celas pelo lado de fora.
O buraco já estava bastante avançado, os agentes acreditam que em pouco tempo os 13 presos da cela estariam nas ruas.
Informações que os detentos desmancharam um ventilador e estavam usado as peças de metal para fazer a escavação no teto da cela.
Os detentos que estavam na cela:
Claudino de Freitas Leite/Denys Maycon Fernandes de Souza/Expedito Alves do Nascimento/Fabio Dantas da Silva/Francisco Wellington Rodrigues/Halison Diego Alves de Miranda/João Paulo de Carvalho/Jonas da Costa Monteiro.
Cinco detentos foram transferidos para cadeia publica onde deverão ficar presos em regime de castigo (Chapa) por 30 dias. São Eles:
Arlindo de Lima Silva/Clebenildo Gomes Cavalcante/Francisco Rogerio da Silva/Fabiano Pereira da Silva/Everton Pereira da Silva.
Equipe de plantão no Centro de Detenção Provisorio Masculino de Mossoró
Diretor; Eilson Carlos "Bião"/Agentes: Helton Lenon/José Fernandes/Wagner Anchieta.

Ex-prefeito de Doutor Severiano/RN é condenado a mais de 12 anos de prisão

A Justiça Federal em Mossoró/RN condenou o ex-prefeito de Doutor Severiano/RN, João Antônio Dantas Filho, à penalidade de 12 anos e oito meses de reclusão pelos crimes de desvio de verba federal e falsidade ideológica, praticados durante a gestão dele (1996-1999). A decisão, com pena considerada inédita no judiciário federal potiguar, é consequência de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal, em 2004. A denúncia narra irregularidades na utilização de R$ 150 mil repassados pelo antigo Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) ao município. Além dos 12 anos de reclusão, João Antônio Dantas Filho terá que devolver aos cofres públicos R$ 27.285,00, como forma de reparação. Para o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que tomou ciência da decisão, "a importância dessa sentença não se prende exclusivamente ao aspectos da retribuição específica do agente político pelo mal cometido, mas, fundamentalmente, alcança relevo pedagógico aos maus gestores, inibindo e desestimulando a corrupção na região". O valor de R$ 150 mil foi repassado para reconstruir 15 casas atingidas pelas chuvas, além de obras de drenagem em Doutor Severiano. No entanto, inspeção realizada pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) constatou que apesar do então prefeito ter atestado, na prestação de contas, a aplicação integral do montante destinado à reconstrução das casas (R$ 30 mil), as obras se limitaram à pintura a base de cal e colocação de chapisco nas paredes laterais externas, o que daria um custo estimado em R$ 135,75 por unidade. A sentença proferida pela 8ª Vara da Justiça Federal destaca que "não foi cumprido o previsto no convênio, embora tenha o réu declarado ter feito. Procedeu-se, na verdade, a uma reforma meramente superficial, maquiadora, limitada à pintura interna e externa e chapisco das paredes laterais, atividade esta absolutamente impossível de enquadrar-se no conceito comum que se tem do termo reconstrução", complementa a decisão, que considerou devidamente demonstrada a autoria dos crimes atribuídos à João Antônio Dantas Filho. O ex-prefeito João Antônio Dantas Filho ainda poderá recorrer da decisão em liberdade. A progressão do regime fechado imposto na sentença, entretanto, estará condicionada à reparação do dano causado ao erário.

*Jean Carlos