quarta-feira, 29 de setembro de 2010

quarta-feira, 29 de setembro de 2010POLICIAIS DO RN TRABALHARÃO EM ESCALA SUBUMANA NAS ELEIÇÕES

Muitos policiais militares trabalharão em uma escala, no mínimo, desumana nestas eleições de 2010. Muitas Companhias e Batalhões da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, por ordem superior, adotaram a escala de serviço 24h/24h para garantir o emprego do policiamento nas eleições que ocorrerão no próximo domingo, 3 de outubro.

A insatisfação foi geral, já que os policiais foram pegos de surpresa com a mudança na escala. A maioria dos policiais irá trabalhar um dia e folgará apenas 24 horas, para novamente estar de serviço no dia seguinte.

A Associação de Cabos e Soldados (ACS-PMRN) procurou o Comandante Geral da PMRN, Coronel Araújo, para que a escala permaneça conforme estabelecida na Portaria nº 204/2009 do Comando Geral, datada de 08 de setembro de 2009, e publicada no Boletim Geral nº 167 da mesma data, na qual, nos horários matutinos e vespertinos, serão de 12 horas de trabalho, por 24 horas de folga; e, nos horários noturnos, serão de 12 horas de trabalho por 48 horas de folga. O Comandante Geral, por sua vez, alegou a falta de efetivo, afirmando que para a segurança do pleito a escala deveria permanecer conforme determinada, ou seja, 24 horas de trabalho por 24 horas de folga.

A ACS-PMRN reivindicou ainda o pagamento de diárias operacionais para os policiais que cumprirão tal escala, já que uma decisão do Tribunal de Justiça do RN estabeleceu que as horas extras devem ser remuneradas; porém, o Comandante Geral alegou que os recursos atualmente são insuficientes para efetuar o pagamento do serviço extra que será efetuado pelos policiais militares.

Diárias de viagem

Em conversa com o Comandante Geral, ainda, o presidente da ACS solicitou que fosse aumentado o número de diárias pagas aos policiais que terão de se deslocar para o interior do Estado, já que o número de diárias pagas aos policiais que viajarem seria 3, ou seja, o valor de R$ 150,00 por três dias trabalhados. O Comandante Geral, por sua vez, considerou a idéia e disse que poderia aumentar para 4 o número de diárias pagas aos policiais, os quais passarão a perceber um total de R$ 200,00.

Emprego de policiais em eventos

Inúmeras ações já foram ajuizadas por associações de policiais militares do Estado junto ao TJRN afim de garantir o pagamento de diárias operacionais aos policiais militares empregados em eventos, como a eleição.

O Estado alega que a Lei que dispõe sobre a criação da Diária Operacional (Lei nº 7.754/99) estabelece, no parágrafo único de seu artigo 2º, que "o emprego do policial em atividades de caráter extraordinário, como catástrofes, grandes acidentes, incêndios, greves, grave pertubação da ordem pública, não enseja a concessão da contraprestação prevista". O artigo 185 do RISG também é utilizado pelas autoridades para diminuir a escala de serviço dos policiais quando prevê que "entre dois serviços de mesma natureza ou de natureza diferente, observar-se-á, para o mesmo indivíduo, no mínimo a folga de quarenta e oito horas".

Entretanto, vê-se que o evento da eleição não é de caráter extraordinário, já que é previsível e sazonal, não se enquadrando na exceção do parágrafo único do art. 2º da Lei das Diárias Operacionais. Em relação a folga prevista no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, vê-se que não está sendo cumprida, visto que os policiais a serem empregados nas eleições folgarão apenas 24 horas entre os dois serviços de mesma natureza.

Com esse entendimento, a Associação de Cabos e Soldados (ACS-PMRN) decidiu ir até o Ministério Público, órgão de controle externo da atividade policial, reivindicar uma posição sobre a arbitrariedade das escalas de serviço, bem como o pagamento de diárias operacionais para os policiais que terão suas folgas prejudicadas.

Matéria criada pela
Sd Glaucia, com informações de Cabo Jeoás

VÍTIMA DE ACIDENTE TRÂNSITO EM FRUTUOSO GOMES FALECEU NO TARCÍSIO MAIA

         A jovem SIMONE CARLOS DE QUEIROZ SILVA, 26 anos de idade, natural de Frutuoso Gomes, que residia na Rua José Lourenço, centro da cidade, a qual foi vítima de um grave acidente ocorrido na noite desta terça-feira, 28/09, por volta das 18h20min, na rodovia estadual que liga as cidades de Frutuoso Gomes, Almino Afonso e Lucrécia, faleceu por volta de 01h00min desta quarta-feira, 29/09, no hospital Tarcísio Maia em Mossoró.

A jovem trafegava pela rodovia no percurso Lucrécia/Frutuoso Gomes numa moto Titan 150, de cor vermelha, placa MXP - 9615 - RN, quando nas proximidades da zona urbana de Frutuoso Gomes chocou-se com um caminhão basculante (Caçambão), de cor azul, placa NNY - 1896 - RN, conduzido por JOSIVAN M. DA SILVA, residente na cidade de Lucrécia. O caminhão trafegava no sentido Frutuoso Gomes com destino a Lucrécia.

O impacto provocado pelo choque entre a moto e o caminhão foi tão violento que a vítima SIMONE CARLOS teve o braço direito decepado na hora, segundo informações do Sargento KLEVSON, comandante do Destacamento Policial Militar de Frutuoso Gomes.

O motorista do caminhão se evadiu do local deixando o veículo e com isso algumas pessoas estavam ameaçando incendiar o caminhão, sendo necessário trazê-lo imediatamente para a sede da 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu.

O motorista Josivan M. da Silva ainda está foragido, não tendo se apresentado na 7ª DRPC de Patu, onde será instaurado o inquérito policial pelo Delegado Regional Herbert Luiz, para apurar as causas do acidente fatal.

Com informações do Sargento PM KLEVSON - Comandante DPM de Frutuoso Gomes.
Patunews

PM divulga fotos do rastro de armas, carros e objetos deixado por quadrilha

BANDIDOS TROCAM TIROS COM PM DURANTE PERSEGUIÇÃO EM EXTREMOZ-RN

Na tarde desta terça-feira (28), policias militares trocaram tiros com bandidos na comunidade de Estivas, em Extremoz. De acordo com a polícia, os bandidos estavam em veículo Pálio placa MYE-1612 roubado nesta segunda-feira (27),em Coqueiros, no município de Ceará-Mirim, cujo proprietário é um Sargento do Exército. Houve perseguição e policiais ficaram feridos.O tiroteio ocorreu após a viatura 1142 localizar o Pálio e perseguí-lo. Durante a perseguição, a Blazer dos policiais teve seu pneu furado pelos assaltantes. Com isso, a viatura mais próxima do local foi encaminhada.Os policiais fizeram uma barreira no posto de gasolina localizado na entrada da comunidade e em seguida o Palio passou, quando teve início nova perseguição e troca de tiros. O Policial Militar identificado como Magno foi atingido por um tiro nas costas, mas estava usando colete à prova de balas.Quando a viatura estava a caminho do hospital para socorrer o PM, novamente os bandidos atacaram. Os assaltantes ficaram esperando a viatura passar e, na localidade de Gramorezinho, o carro dos policiais foi atingido. O motorista Anderson de Araujo Rocha perdeu o controle do veículo, caindo na ribanceira. O Palio utilizado pelos bandidos foi abandonado e eles fugiram - provavelmente a pé.O soldado Magno, que recebeu um tiro no colete, foi levado ao Hospital Walfredo Gurgel, onde recebe atendimento. As buscas pelos bandidos estão sob a responsabilidade da Rocam, BP Choque e Bope. Ainda não sabe ao certo quantos elementos estavam no Pálio.AUTOR: Jornal Tribuna do Norte

UFRN OFERECE 420 VAGAS A DISTÂNCIA

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A Comissão Permanente do Vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Comperve/UFRN) disponibilizou o edital do Processo Seletivo para Educação Superior a Distância, para ingresso em 2011. Serão oferecidas 420 vagas para o curso de Bacharelado em Administração Pública.Universidade Federal vai abrir processo seletivo para vestibular a distância em administração pública. O Vestibular a Distância será aplicado, simultaneamente nos pólos de Natal, Caicó, Grossos, Luís Gomes, Macau, Martins, Nova Cruz e Parnamirim, no dia 14 de dezembro de 2010. Podem participar portadores de certificado de conclusão do ensino médio (ou curso equivalente).As inscrições poderão ser feitas no período de 08 a 25 de outubro de 2010, através do site www.comperve.ufrn.br. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação. A taxa de inscrição é de R$ 30,00 e poderá ser paga até o dia 26 de outubro.PARA SE INSCREVER O CANDIDATO DEVERÁ OBSERVAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:a) acessar o sítio da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br), no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição com uma foto recente, para documento, tamanho 3×4, em arquivo digital formato jpeg;d) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição.O candidato que não cumprir esses requisitos não estará inscrito no Vestibular a Distância. Assim como no processo seletivo normal (vestibular 2011), será preciso verificar se a inscrição foi validada. A consulta poderá ser feita a partir do dia 03 de novembro também no site.Aqueles cuja inscrição não estiver validada, conforme o caso deverão, entregar na sede da Comperve, nos dias 04 e 07 de novembro, no horário ou enviar via fax, cópia do Comprovante de Pagamento; ou enviar eletronicamente, através de Formulário Específico constante no site, a foto, de acordo com o estabelecido no edital.A divulgação dos locais de realização das provas estará disponível no sítio da Comperve a partir do dia 10 de novembro de 2010.PROVASAs provas serão aplicadas no dia 14 de dezembro de 2010 e terão duração máxima de 4h30. Com exceção aos candidatos portadores de necessidades especiais que tenha solicitado o benefício.No mesmo dia serão aplicadas a Redação e as provas objetivas com 60 questões de múltipla escolha, sendo 10 de Biologia, 10 de Química,10 de Matemática, 10 de Física, 10 de Geografia e 10 de História.O candidato somente poderá fazer as provas no polo (cidade) que escolheu. O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá das 7h30min às 8h. Aquele que chegar após esse horário estará eliminado do Vestibular a Distância.Para ter acesso à sala de provas, deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado no ato de sua inscrição.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, o original do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias.

>> SÃO JOÃO DO SABUGI: CRIME BEM PLANEJADO IMPEDIU AÇÃO DA POLÍCIA

Bando era composto por mais de dez homens e, antes de roubar o cofre da agência dos Correios, rendeu os policiais dentro do pelotão da PM.

A quadrilha que invadiu o município de São João do Sabugi, na manhã desta terça-feira (28), parece ter planejado bem o crime. O bando era composto por mais de dez homens e, antes de roubar o cofre da agência dos Correios, rendeu os policiais dentro do pelotão da PM. Na fuga, eles queimaram um van no meio da estrada, impedindo a passagem de outros carros.
A ação aconteceu no início da manhã, quando os criminosos montaram uma falsa blitz na entrada de São João do Sabugi. Eles abordaram a uma van que ia para a cidade de Patos, na Paraíba. A quadrilha rendeu o motorista e José André Simões e os passageiros, seguindo para o pelotão da PM.
Lá, os policiais não tiveram tempo de reação e também foram rendidos. Os bandidos chegaram a roubar o veículo do vice-prefeito de São João do Sabugi, Vivarte Brito. O carro X-Terra preto, placas KKF-8233/RN, estava no centro da cidade quando foi levado.
Após fazer os policiais militares de reféns, a quadrilha entrou na sala onde estava guardada as armas e roubaram uma espingarda calibre 12, um pistola ponto 40, fuzis e revólveres. Eles saíram do local levando o policial Osman como refém.
Na sequência da ação, a quadrilha foi ao alvo final. Os assaltantes invadiram a agência dos Correios e levaram o cofre dentro da caminhonete X-Terra do vice-prefeito.

Mais uma prova da organização da quadrilha foi a forma como eles fugiram. Parte do bando saiu em direção a Caicó e abandonou a van roubada no meio da estrada. Eles atearam fogo no veículo e impediram a passagem de qualquer outro carro.
Depois disso, os bandidos voltaram na X-Terra e se encontraram com o restante do grupo, abandonando os veículos roubados e empreendendo e fugindo em outros carros que já estavam a espera da quadrilha.
Desde a manhã, várias equipes da Polícia Militar e Polícia Civil realizam diligências na região Seridó e nas cidades que fazem divisas com a Paraíba, provável rota de fuga dos criminosos. Até o momento, ninguém foi localizado.
Fonte: Nominuto.com

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE ASSALTO À AGÊNCIA DOS CORREIOS DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, ONDE POLICIAIS FORAM FEITOS REFÉNS

Uma quadrilha formada por oito homens armados de fuzis, escopetas calibre 12 e pistolas, invadiu na manhã desta terça-feira (28) a cidade de São João do Sabugi, região Seridó do RN. Os bandidos chegaram na delegacia, renderam os dois policiais que estavam no local no momento e assaltaram a agência dos Correios da cidade e levaram o cofre. A quadrilha atirou várias vezes contra a delegacia, ferindo levemente um PM, e na porta da agência dos Correios, atingindo pessoas dentro da agência com estilhaços de vidro.De acordo com informações do cabo Azevedo, lotado na delegacia do município, o bando chegou à cidade por volta das 7h40 em dois carros: uma Toyota Hilux prata e um Ford Ecosport prata, ambos de placas ainda não identificadas. O Ecosport foi tomado de assalto na noite de ontem (27), na cidade de Santa Luzia, na Paraíba. Os dois carros foram abandonados na fuga a cerca de 4 km do centro de São João do Sabugi.Uma Nissan Xterra preta, de placa KKS-8233, de Natal-RN, que também foi tomado de assalto em São João do Sabugi do vice-prefeito da cidade, Vivarte Brito, foi utilizada para levar o cofre, que foi colocado no mala do carro pelos policiais obrigados pela quadrilha.Na fuga, dois policiais militares foram levados como reféns, mas foram libertados ainda nas proximidades da cidade.Policiais de toda região, em especial os militares do 6º Batalhão de Polícia Militar (BPM), sediado em Caicó, estão na busca da quadrilha que, segundo informações, ainda encontra-se na zona rural entre São João do Sabugi, Caicó e Ouro Branco.Via: Tribuna do Norte e Blog do Eduardo Dantas, sugerida por um leitorFONTE: Sd Glaucia

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN IMPEDE A DESIGNAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES EM CUSTÓDIA DE PRESOS

Uma Portaria publicada no Boletim Geral nº 180, de 27 de setembro de 2010, traz a recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que os policiais militares não mais realizem a "custódia de presos civis em hospitais, clínicas, laboratórios, residências ou quaisquer outros locais não sujeitos à administração militar".O Ministério Público entende que a atuação de policiais militares, que atualmente exercem o policiamento ostensivo em hospitais, tem única finalidade de manutenção da ordem pública, sem qualquer contato físico com presos ou visitantes.O MP/RN recomenda que a "Polícia Militar deve, doravante, se abster de atender a solicitações de autoridades civis ou federais de custódia de presos comuns em local não sujeito à administração militar, apenas admitindo como única exceção a hipótese do preso ser também policial militar". A recomendação do MP/RN prevê ainda que "nos casos de efetuação de prisão em flagrante pela prática de crime comum, o preso civil deverá ser imediatamente apresentado e entregue à autoridade civil, mediante recibo, nos termos do art. 304 do Código de Processo Penal, se abstendo os policiais militares, a partir da entrega, de receber, transportar, vigiar, alimentar ou de qualquer forma custodiar o preso; acaso o preso necessite de cuidados médicos ou mesmo internação, essa circunstância deve ser imediatamente comunicada à autoridade policial civil encarregada da autuação em flagrante, aquém caberá adotar as providências cabíveis junto à COAPE/SEJUC para que esta assuma a custódia do preso no local em que esteja internado".A decisão do Ministério Público do RN em retirar a responsabilidade (ilegal) da Polícia Militar na custódia de presos ratifica a matéria publicada neste blog em que já alertou sobre a responsabilidade da custódia de presos. Na matéria "Custódia de presos: de quem é a responsabilidade?", o blog alertou que a responsabilidade caberia aos agentes penitenciários do Estado, já que os mesmos tem competência legal prevista na Lei nº 7.097/1997, bem como no edital do concurso público para provimentos de vagas de agentes penitenciários, no qual é especificado como uma de suas atribuições "conduzir e aompanhar em operações de transporte, escolta e custódia, os presos dentro das unidades prisionais ou em movimentações externas (audiência, hospitais, etc.), bem como transferências interestaduais ou entre unidades no interior do Estado".Confira a íntegra da Recomendação nº 002/2010 do Minitério Público do RN, publicada no BG nº 180.X - RECOMENDAÇÃO n° 002/2010 - PMPortaria n° 203/2010-GCG, de 23 de setembro de 2010.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 4° da Lei Complementar n° 090, de 04 de janeiro de 1991, RESOLVE:1. Atender integralmente a RECOMENDAÇÃO n° 002/2010 - PM, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, conforme transcrição que segue:Impedir que comandantes de unidades militares que lhe são subordinados, em toda a Polícia Militar, inclusive do CPM e CPI, autorizem, permitam ou de qualquer forma designem policiais militares para executar a custódia de presos civis em hospitais, clínicas, laboratórios, residências ou quaisquer outros locais não sujeitos à administração militar, sem prejuízo da manutenção das equipes que atualmente exercem o policiamento ostensivo em hospitais públicos estaduais, sendo que estes unicamente com a finalidade de manutenção da ordem pública, sem qualquer contato físico com presos ou visitantes;A Polícia Militar deve, doravante, se abster de atender a solicitações de autoridades policiais civis ou federais de custódia de presos comuns em local não sujeito á administração militar, apenas admitindo como única exceção à hipótese do preso ser também policial militar, caso em que, preferencialmente, sempre que possível deverá permanecer internado no hospital da própria Polícia Militar;Nos casos de efetuação de prisão em flagrante pela prática de crime comum, o preso civil deverá ser imediatamente apresentado e entregue à autoridade civil, mediante recibo, nos termos do art. 304 do Código de Processo Penal, se abstendo os policiais militares, a partir da entrega, de receber, transportar, vigiar, alimentar ou de qualquer forma custodiar o preso; acaso o preso necessite de cuidados médicos ou mesmo internação, essa circunstância deve ser imediatamente comunicada à autoridade policial civil encarregada da autuação em flagrante, aquém caberá adotar as providências cabíveis junto à COAPE/SEJUC para que esta assuma a custódia do preso no local em que esteja internado;Comunicar imediatamente a este núcleo de controle externo da atividade policial qualquer eventual caso de ordem judicial determinando a custódia de preso civil em estabelecimento hospitalar público ou privado (salvo o Hospital da Polícia Militar), a fim de que sejam buscadas providências jurisdicionais perante o próprio poder judiciário ou administrativas, junto à Corregedoria da Justiça ao Conselho Nacional de Justiça.2. Publique-se em BG.*Matéria criada pela Sd Glaucia
Postado por nossoparanarn às 21:12