sábado, 18 de dezembro de 2010

Justiça autoriza saída de 76 presos da Mário Negócio

O juiz da Vara das Execuções Penais da comarca de Mossoró, o magistrado Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, expediu no dia 11 de dezembro deste ano uma lista contendo o nome de 76 detentos do Complexo Penitenciário Estadual Agrícola Mário Negócio (CPEAMN) beneficiados com a saída temporária.
Desse total apenas três são mulheres. Os apenados estão autorizados a sair às 8h do dia 23 e terão de retornar até as 18h do dia 31 de dezembro. Caso não se apresentem no horário determinado, os faltosos serão considerados foragidos pela Justiça.
O preso perde o direito à saída temporária caso retorne fora do horário, injustificadamente. Caso não tenha condições de retornar no horário determinado, o preso deverá avisar imediatamente ao diretor do presídio, por telefone, quanto às dificuldades para retornar, e quando apresentar-se no presídio deverá levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico (se estiver doente).
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio para avaliar o comportamento dos presos beneficiados.
O próprio diretor da unidade prisional encaminha ao juiz da Vara das Execuções Penais a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas caso algum preso preencha os requisitos que permitam a saída temporária e o nome do detento não esteja na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao juiz.
A Lei de Execução prevê, pelo menos, cinco saídas temporárias ao ano, cada uma podendo durar até sete dias corridos. As saídas são regulamentadas pelo juiz das Execuções Penais e geralmente são concedidas nas datas do Natal/ano novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais e festas juninas.
Uma vez fora do presídio, os detentos são obrigados a cumprir uma série de normas de condutas, como não frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro delito.
Segundo o vice-diretor do Presídio Mário Negócio, capitão Manoel Lima, no ano de 2009, no mesmo período natalino, a Justiça concedeu o benefício a 78 detentos. Segundo capitão Lima, todos retornaram ao presídio e não houve registro de envolvimento em crimes de nenhum dos beneficiados com a saída temporária.
Saída temporária X indulto natalino - O benefício concedido aos presos para dividirem os momentos de Natal com a família para posterior retorno é a chamada "saída temporária", prevista na Lei de Execução Penal. O preso sai com data marcada para voltar e terminar o cumprimento da pena.
No indulto de Natal, o condenado é perdoado, ou seja, a sua pena é extinta, mediante o atendimento de algumas exigências. O indulto é o perdão da pena, e não uma saída temporária. Vale ressaltar que apesar da extinção da pena, o beneficiado não retorna à condição de réu primário. A lista de condenados beneficiados com o indulto natalino é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas até o momento ainda não foi divulgada.


DETENTOS BENEFICIADOS COM A SAÍDA TEMPORÁRIA EM 2010

1-Aldeci Trajano de Araujo
2-Alexandro da Silva Melo
3-Alexandro de Souza
4-Amichelango Alípio de Oliveira
5-Antônio Borges
6-Antônio Idalino Nogueira Júnior
7-Antônio José de Oliveira Filho
8-Antônio Saraiva Alves
9-Antônio Tavares de Souza Filho
10-Arisson Antônio Pereira
11-Auritomilton Fernandes Ozeas
12-Cícero Gomes Fernades
13-Claudio Ricarte Terto da Silva
14-Dagmar Oliveira Nogueira
15-Damião Bernardo dos Santos
16-Damião Severino da Silva
17-Diego Bruno Reinaldo Dantas
18-Eltomar Hermínio da Silva
19-Erivanaldo Monteiro da Silva
20-Fábio Dias de Andrade
21-Francisco Alison de Souza
22-Francisco Antônio Filgueira Lopes
23-Francisco Cleudimar Dantas da Silva
24-Juvenal Rosa
25-Francisco de Assis da Costa Filho
26-Francisco de Paiva Soares
27-Francisco Diassis da Silva Júnior
28-Francisco Eudes de Assis
29-Francisco Gomes dos Santos Filho
30-Francisco Heleno Felipe
31-Francisco José Mateus de Melo
32-Francisco Marcelo da Silva
33-Francisco Maxsuell Gomes Borges
34-Francisco Reinaldo de Lima Júnior
35-Francisco Rodrigues Filho
36-Geovanio Neves do Nascimento
37-Francisco Rogério da Silva
38-Francisco Ronilson Ferreira
39-Gilvan Augusto da Silva
40-Gladyston Pereira de Oliveira
41-Hélio Delmiro da Silva
42-Jairo Almeida Ferreira
43-João Avelino Galvão Rosa
44-João Luiz da Silva
45-João Maria Ferreira da Silva
46-João Rodrigues Gomes de Souza
47-Joaquim Kelly dos Santos
48-José Ferreira Filho
49-José Santana
50-José Sobrinho dos Santos
51-Joseilson Rodrigues Lopes
52-Josemar Borges da Silva
53-Juvenal Rosa
54-Lázaro Augusto de Souza
55-Leonardo Cardoso da Silva
56-Luzia Pereira de Oliveira
57-Magno Jonas Alves de Souza
58-Maria das Graças da Silva
59-Martiniano Moura de Menezes Neto
60-Maxmelly Freire da Silva
61-Nazareno Luis de Melo
62-Nilton Max Gomes de Souza
63-Patrick Jonhathan de Oliveira Nunes
64-Pedro Batista Filho
65-Pedro Narciso Alves Gomes
66-Sávio Delano Dantas de Medeiros
67-Sefaz Souza da Silva
68-Weskley de Almeida Bezerra
69-Willame Martins Damásio
70-Josemar Franco da Silva
71-Francisca Gleidiene de Souza Manteiro
72-Josian Cabral Monteiro
73-Josian Sinésio Garcia
74-Stevan Rafael da Silva
75-Francisco de Aquino Rodrigues
76-João Luiz da Silva 


Fonte: Gazeta do Oeste

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