sábado, 2 de outubro de 2010

Lei Seca Eleitoral no RN será das 06 às 18h do domingo dia 03 de outubro de 2010

Breno Valério Fausto deJuiz Eleitoral da 42ª Zona Eleitora
Norma tradicionalmente editada às vésperas das eleições, a "Lei Seca", portaria que determina a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos no dia da eleição, foi publicada última terça-feira (28). Segundo a Portaria n.º 145/2010, da lavra do Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estão suspensos desde as 6h até as 18h do domingo, 3 de outubro, em locais públicos, bares, restaurantes e outros estabelecimentos afins. A norma ainda estabelece que no mesmo dia as unidades operacionais das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros e do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep) funcionem em regime de plantão/prontidão, com reforço àquelas que alojem presos provisórios ou condenados. Os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, o Delegado Geral da Polícia Civil e o diretor do Itep deverão comunicar à Sesed, que também funcionará em regime de plantão, as ocorrências verificadas no Estado, monitorando os locais que necessitem de reforço do policiamento, especialmente nos locais de votação, em sintonia com o Ministério Público e com a Justiça Eleitoral. A Portaria 145 é válida para todo o Estado do Rio Grande do Norte.
Fonte: TRE-RN

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